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11 DE JUNHO DE 2019

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p) A elaboração do relatório final, para apreciação da Comissão Parlamentar competente para a área da

Educação, que contém, entre outros elementos, informação sobre a preparação e o desenvolvimento da

edição em questão, a indicação das alterações implementadas, informação sobre a divulgação do Programa,

referência às principais dificuldades identificadas pela equipa e pelas entidades parceiras, dados sobre a

participação dos Deputados à Assembleia da República nas várias fases do Programa, propostas de temas

para a edição seguinte e, ainda, propostas de alteração aos regimentos e ao calendário de ações.

Artigo 7.º

Coordenação da equipa de apoio ao Programa

1. Atentas as funções desempenhadas pela equipa de apoio ao Programa, que implicam, nomeadamente,

distribuição, avaliação e coordenação das tarefas desempenhadas por um conjunto diversificado de

funcionários parlamentares, articulação com os serviços da Assembleia da República, representação da

Assembleia da República junto de entidades externas, a coordenação das atividades relativas ao

desenvolvimento do Programa é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o efeito pelo

Secretário-Geral.

2. A coordenação será exercida, por período de três anos, renovável, auferindo pela posição remuneratória

imediatamente superior à que detém na respetiva carreira.

Artigo 8.º

Casos omissos

No âmbito das suas competências, o Secretário-Geral da Assembleia da República decide sobre os casos

omissos no presente Regulamento, sob proposta do Diretor do Gabinete de Comunicação.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.