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5 A recuperação da área ardida

A importância da recuperação de áreas sujeitas a incêndios florestais na manutenção da

produtividade e da diversidade dos ecossistemas e dos serviços por eles proporcionados é

amplamente reconhecida. O processo de recuperação de áreas ardidas em Portugal encontra-

se perfeitamente definido e enquadrado em termos legais, técnicos e administrativos, em

particular no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, esperando-se a sua

manutenção no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais a ser implementado em breve.

Apesar disso, a recuperação de áreas ardidas raramente é implementada em Portugal, facto que

o Observatório tem insistentemente abordado a partir de diferentes perspetivas, quer na

avaliação do sistema nacional de proteção civil (OTI 2018), na avaliação do incêndio de

Monchique de 2018 (OTI 2019) ou no Estudo Técnico sobre Estabilização de Emergência Pós-

Fogo (OTI 2019) publicado recentemente.

No caso do incêndio de Vila de Rei-Mação, parece verificar-se um padrão de desenvolvimento

do processo de recuperação semelhante ao de outros casos, o que avaliamos nesta secção com

base nos dados já disponíveis. Nesta avaliação considerou-se, tal como no incêndio de

Monchique, a recuperação de áreas ardidas no pós-incêndio de acordo com três fases distintas:

estabilização de emergência, reabilitação e intervenção de longo prazo.

5.1 O planeamento para a estabilização de emergência

O ICNF apresentou em outubro de 2019 os procedimentos genéricos para a Estabilização de

Emergência da área ardida analisada neste relatório, vulgarmente designada por incêndio de

Vila de Rei-Mação, mas que inclui também as áreas contíguas de Fundada, Rolã e Marmeleiro

(ICNF 2019). A área considerada neste relatório do ICNF abarcou ocorrências que tiveram lugar

nas mesmas bacias hidrográficas destes concelhos durante o Verão de 2019, embora em

períodos distintos. Parece-nos, portanto, adequado considerar a globalidade da área tratada pelo

ICNF, num total de 10.330 ha, apesar do incêndio de Marmeleiro ter decorrido posteriormente

ao incêndio com a área ardida mais significativa (setembro de 2019). No global, o concelho de

Vila de Rei foi o mais afetado pelos incêndios de 2019, com 18% do seu território queimado,

seguindo-se o concelho de Mação com 13% e, por último, a Sertã com apenas 2%.

O relatório do ICNF (Fundada e Rolã) faz uma caracterização prévia dos incêndios e das áreas

afetadas por distrito, concelho e freguesia e em termos de relevo, hidrografia, uso do solo, regime

cinegético, regime florestal, rede viária, histórico e recorrência de incêndios e severidade do fogo,

de utilidade para o decisor e o público em geral, embora essa informação pudesse ser utilizada

também para a definição de um zonamento da área para priorizar as intervenções de emergência

preconizadas posteriormente no capítulo relativo às medidas de estabilização de emergência. O

relatório inclui ainda um anexo com a compilação de legislação e regulamentação

3 DE FEVEREIRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________

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