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Simultaneamente, nos relatórios foram elaboradas as respetivas fichas de identificação de

necessidades de intervenções de Estabilização de Emergência para posterior apoio no âmbito

do PDR 2020 – Operação 8.1.4. O valor global estimado pelo ICNF foi de 642.631.25€, tendo

em conta que, neste âmbito, se devem enquadrar somente as ações no muito curto prazo, as

quais, teoricamente, deveriam ser efetuadas antes das precipitações invernais mais intensas.

Nesse sentido, as intervenções foram enquadradas nos objetivos principais de i) recuperação de

infraestruturas afetadas, ii) controlo da erosão, tratamento e proteção de encostas, iii) prevenção

da contaminação e assoreamento, controle da erosão fluvial e recuperação de linhas de água e

da vegetação ripícola e iv) minimização da perda de biodiversidade.

Tal como em casos anteriores, o relatório não fornece elementos sobre as metodologias

seguidas na avaliação das necessidades ou da estimativa dos custos nem são indicadas áreas

prioritárias de intervenção.

Para os trabalhos de reabilitação das áreas ardidas neste incêndio e com base nos relatórios do

ICNF foram estabelecidos pelo governo, através do PDR 2020 os já referidos mecanismos para

enquadramento das ações de emergência pós-fogo, nomeadamente o 16º Anúncio da Operação

8.1.4 – Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por

acontecimentos catastróficos – Mação | Sertã | Vila de Rei. De acordo com este Anúncio, foram

abertos dois períodos (1ª e 2ª fases) para a submissão de candidaturas a projetos, o primeiro

para intervenções a realizar nos 4 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do

apoio (candidaturas inicialmente abertas entre 11 de outubro e 29 de novembro de 2019, prazo

limite posteriormente prorrogado até 20 de dezembro de 2019) e o segundo para intervenções a

realizar nos 18 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio (candidaturas

abertas entre 2 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020, período prorrogado para 23 de

dezembro de 2019 a 21 de fevereiro de 2020).

Os apoios constantes desta medida, de acordo com o respetivo Anúncio, têm como objetivo a

“estabilização de emergência com vista ao restabelecimento do potencial florestal e

infraestruturas de proteção danificados por agentes bióticos”. Na 1ª fase, as intervenções dizem

respeito a: a) recuperação de infraestruturas afetadas (rede primária e secundária de faixas de

gestão de combustível, pontos de água, sinalização), b) controlo de erosão, tratamento e

proteção de encostas (resíduos e barreiras de resíduos e troncos, mantas orgânica ou

geotêxteis), c) prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água

(regularização do regime hidrológico, obras de correção torrencial) e d) diminuição de perdas de

diversidade (abrigos e comedouros para a fauna selvagem). Estas intervenções correspondem

às áreas de avaliação do relatório do ICNF anteriormente referido. As intervenções a apoiar na

2ª fase incluem apoios a: a) recuperação de infraestruturas afetadas (rede viária), b) prevenção

da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água (instalação de vegetação

ripícola) e c) diminuição de perdas de diversidade (controlo de espécies invasoras lenhosas).

3 DE FEVEREIRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________

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