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Grande parte da área ardida inseriu-se na bacia hidrográfica do rio Zêzere, com especial

incidência no afluente da ribeira da Isna, abarcando já a zona de influência da albufeira da

barragem de Castelo de Bode. A área ardida estendeu-se também a sul pela bacia hidrográfica

do rio Ocreza, especialmente na sub-bacia da ribeira de Pracana. Deve-se acrescentar que a

área ardida é percorrida por numerosas linhas de água temporárias, com grande potencial

erosivo, numa paisagem pouco diversificada onde 95% da ocupação de solo é constituída por

floresta (pinhal e eucaliptal), que ocupam perto de 4.000ha, enquanto todas as outras espécies

florestais, bem como matos, não ultrapassam os 100ha.

No perímetro de incêndio existem dois planos de gestão florestal, ambos no concelho de Mação,

freguesia de Cardigos (apenas com 25ha) e uma zona de intervenção florestal (Aldeia de Eiras),

com uma área total de 1.047ha. A rede viária florestal é essencialmente de 2ª ordem e

desenvolve-se num total de 259,8km, tendo sido identificados pontos críticos de estabilização de

emergência, que resultaram especialmente do cruzamento da rede viária florestal com linhas de

água. Esta avaliação teve em conta uma posterior beneficiação de caminhos em caso destas

infraestruturas se apresentarem colapsadas, ou mesmo, para um melhor dimensionamento dos

dispositivos hidráulicos em situação de elevado escoamento superficial.

As ações de reabilitação planeadas e apresentadas no Relatório de Estabilização de Emergência

do Incêndios de Fundada-Rolã (ICNF 2019) são enquadradas por vários decretos-leis e outra

regulamentação. Destacamos o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as

medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra

Incêndios (SNDFCI) e define o âmbito da recuperação de áreas ardidas (art.º 3.º, n.º 1, al. ii) e a

obrigatoriedade da incorporação de medidas de recuperação no PNDFCI e no restante

planeamento de DFCI (art.º 8 e art.º 11.º). Estes diplomas legais são ainda complementados pela

Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.4

«Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos

catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1 «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e

Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

(PDR 2020).

O Relatório de Estabilização de Emergência do Incêndios de Fundada-Rolã foi concluído pelo

ICNF (em estreita cooperação com as autarquias locais e com as organizações de produtores

florestais dos concelhos afetados), tendo sido divulgada a primeira versão sobre a área principal

ardida (Fundada e Rolã) em 12 agosto de 2019, com as respetivas fichas de medidas e

orçamentação, enquanto o Relatório sobre a Estabilização de Emergência do Incêndio de

Marmeleiro foi concluído em 4 de outubro de 2019. Isto é, ambos os Relatórios ficaram

disponíveis no prazo de um mês após as respetivas ocorrências, enquadrando-se nos períodos

previstos para o efeito, o que tem vindo a ser verificado por este Observatório noutras ocorrências

(OTI 2019). Os dois relatórios parcelares constituem agora o mesmo relatório global (ICNF 2019).

II SÉRIE-E — NÚMERO 13_________________________________________________________________________________________________________

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