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17 DE MARÇO DE 2020

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referido, durante a visita aqui assinalada, que a indexação da informação continua a ser um problema que se

coloca a todos os OPC, dada a quantidade de anomalias técnicas que vão surgindo, em especial quanto a

algumas das «entidades» previstas na PIIC. Referiu-se igualmente que os tempos de resposta continuam

lentos, levando a que a informação de alguns «nós» acabe por não chegar, obrigando à repetição de todo o

processo e tornando o uso da PIIC pouco amigável.

Em 16 de janeiro de 2020, o CFSllC realizou uma visita à GNR. Nesta visita, a GNR afirmou utilizar a PllC

para ações de investigação criminal por analistas que são credenciados em diversos pontos do território

nacional, sublinhando o interesse da GNR na partilha da informação criminal e na utilização desta ferramenta,

em especial, na investigação dos crimes de tráfico de estupefacientes, furto de metais não preciosos, furtos

em residências e furtos em máquinas de tabaco.

Neste âmbito a GNR deu nota que a PIIC pode ser acedida por 98 analistas, com perfil de utilização de

nível 3, os quais se encontram distribuídos por 18 Comandos Territoriais e pela Unidade de Ação Fiscal; com

perfil de nível 2 (auditores) mencionou a credenciação de dois elementos não existindo elementos de nível 1

com perfil atribuído. Em 2019, foram formados 55 novos utilizadores da PIIC, ao que acresce a divulgação da

Plataforma no âmbito de diversos cursos de formação ministrados pela GNR.

Durante a reunião, a GNR anunciou a necessidade do aumento do número de utilizadores que deverá

passar a 122, assim se permitindo a utilização da PIIC pela totalidade de analistas da Guarda, tendo em conta

a sua relevância na investigação criminal.

3 – Acompanhamento e fiscalização da atividade da SGSSI

Com o intuito de debater as questões mais relevantes sobre a posição da PllC, foi realizada uma reunião

com a Senhora Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna no dia 11 de julho, nas instalações daquela

Secretaria.

Nesta reunião a Senhora Secretária Geral efetuou o ponto de situação do processo de candidatura da PllC

ao financiamento no âmbito do Fundo da Segurança Interna, referindo que com a aprovação e

contratualização da subvenção tinha sido concluída a primeira fase com a aquisição dos serviços de

consultoria entretanto adjudicada à empresa Unipartner.

Referiu, ainda, que este parceiro tinha iniciado os trabalhos de diagnóstico da PIIC aguardando-se a

finalização do Relatório Preliminar que seria submetido à Equipa de Apoio Técnico e ao Grupo de

Acompanhamento para posterior validação e elaboração do caderno de encargos com vista ao lançamento do

procedimento de contratação pública de serviços nos termos da lei em vigor.

De acordo com a calendarização prevista o lançamento do procedimento ocorreria ate final do ano de

2019, iniciando-se o desenvolvimento da nova versão da plataforma durante o primeiro trimestre de 2020.

4 – Apreciação dos relatórios mensais da SGSSI/OPC

Dando continuidade a uma prática adotada em anos anteriores, o CFSllC recebeu durante o ano de 2019,

com periodicidade mensal, informação detalhada sobre o SllC através de relatórios enviados pela SGSSI que

agregam também a informação fornecida pelos OPC.

Nesta matéria procedeu-se a uma análise dos dados relativos ao processo de indexação e à utilização da

PllC, incluindo dados estatísticos quantitativos, à credenciação de utilizadores e a sua formação, bem assim

aos procedimentos de auditoria, sendo certo que o conteúdo dos relatórios mensais foi registando alterações

qualitativas em resultado das observações e contributos prestados por este Conselho no âmbito dos

procedimentos de auditoria e visitas aos OPC e em resultado dos contactos realizados com a SGSSI.

Estes relatórios permitiram ao CFSllC proceder com periodicidade mensal à análise da evolução do

processo de implementação e utilização da PllC, à evolução dos procedimentos de auditoria, tendo em conta o

relevo informativo destes relatórios, o detalhe no tratamento de dados que são obtidos e a sua capacidade

para avaliar o estado da Plataforma e utilização do SllC, os quais são objeto de tratamento mais desenvolvido

no âmbito do Parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal, a apresentar

à Assembleia da República.