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municípios não recorrem ainda a esta plataforma, antes possuindo os seus próprios meios ou

delegando em corpos de bombeiros voluntários, para proceder ao registo de acordo com o

Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação. Considerando a necessidade de garantir e de

cumprir a lei de proteção de dados e a necessidade de uma plataforma única para o respetivo

registo, o OTI recomenda que o registo seja obrigatório através da Plataforma Queimas e

Queimadas, bem como o registo das ações de queimadas extensivas e ações de fogo controlado.

Recomenda igualmente a adição de dois campos relativos à segurança, em particular das

pessoas mais idosas: a data de nascimento do requerente e a informação se o requerente irá

fazer a queima acompanhado ou não.

4. Capacitar e dotar os GTF, reforçando competências técnicas e meios financeiros, em

particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade cinegética

Nos municípios com atividade pecuária em regime extensivo e atividade cinegética é essencial

a presença de um técnico do GTF com formação no uso do fogo controlado, com o fim de

responder às necessidades locais. Dada a necessidade de uma disponibilidade praticamente

total para o aproveitamento do máximo de dias com as condições de prescrição desejáveis,

propõe-se uma majoração no apoio ao funcionamento do GTF, de acordo com o valor por hectare

das áreas tratadas com fogo, seja em plano de fogo controlado ou queimada licenciada.

5. Capacitar e dotar as equipas de Sapadores Florestais, reforçando competências técnicas e

meios financeiros, em particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade

cinegética

À semelhança dos GTF, propõe-se uma majoração no apoio financeiro das equipas de

Sapadores Florestais, de acordo com o valor por hectare das áreas tratadas com fogo, seja em

plano de fogo controlado ou queimada licenciada. Igualmente, as ações de preparação e de

execução de fogo controlado ou queimada licenciada, independentemente das áreas se

encontrarem ou não em perímetro florestal, e dentro ou fora do Regime Florestal, as ações

decorrentes deverão ser contabilizadas como Serviço Público, dada a importância no âmbito da

prevenção estrutural e na redução das ignições. Propõe-se ainda que todos os elementos das

equipas de Sapadores Florestais em concelhos com atividade pecuária em regime extensivo e

atividade cinegética, sejam formados no âmbito das temáticas estabelecidas nos cursos de

operacional de queima, com o acréscimo de temas relacionados com a atividade pecuária e

cinegética.

6. Alterar o Regulamento do Fogo Técnico

É importante alterar o Regulamento do Fogo Técnico, com o fim de integrar as temáticas

relacionadas com a vertente pecuária e o uso do fogo pastoril. Igualmente, propõe-se a

clarificação da credenciação do técnico de fogo controlado, pois o regime de exceção em vigor

15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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