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permite que muitos técnicos desempenham funções sem que detenham os conhecimentos de

base necessários. Sendo assim, deverão apenas ser credenciados como chefes de queima e

não como técnicos de fogo controlado, independentemente da formação base de nível superior

e sempre que frequentem um curso reconhecido pelo ICNF. Deste modo, diferencia-se o

planeamento, a avaliação e a formação das tarefas operacionais.

Por outro lado, dada a necessidade de conhecimentos mais aprofundados relacionados com a

produção pecuária, gestão florestal, exploração cinegética e outras atividades de exploração dos

recursos florestais e de conservação da biodiversidade, é importante que o técnico credenciado

em fogo controlado tenha habilitações nos ramos das ciências agrárias e florestais,

independentemente de poder usar o fogo como chefe de queima ou técnico de ignição. É da

exclusiva competência do técnico de fogo controlado a elaboração e monitorização dos

respetivos planos e pareceres sobre o uso do fogo apresentados em sede de CMDF.

7. Reforçar o Programa Nacional de Fogo Controlado

Na ausência de iniciativa privada relevante nesta área, o papel do Estado no apoio ao uso do

fogo técnico é crucial para dinamizar o fogo controlado, pelo que o OTI recomenda a continuidade

do Programa Nacional de Fogo Controlado, ampliando a sua ação e o papel dos GTF e das

equipas de Sapadores Florestais, de acordo com o referido nas recomendações dos pontos 2, 4

e 5.

8. Integrar o Fogo Controlado como ação de gestão do combustível nas zonas de Intervenção

Territorial Integrada

As áreas geridas com fogo técnico, devidamente regulamentado e licenciado, não são

consideradas pelo IFAP como gestão do combustível ou renovação de pastagens, traduzindo-se

numa penalização para o produtor de gado, em particular nas zonas de Intervenção Territorial

Integrada (ITI), abrangidas pelos Pagamentos Rede Natura – Apoios zonais de caráter

agroambiental / PDR 2020. Medida 7.3.2. Com o fim de reverter esta situação e dada a

importância do fogo como ferramenta de gestão, renovação de pastagens e de fertilização,

propõe-se que todas as ações de intervenção com fogo controlado ou queimada licenciada nas

áreas incluídas no zonamento de ITI sejam devidamente identificadas e esclarecidos os objetivos

pecuários através dum plano aprovado em sede de CMDF e enviado ao IFAP.

II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________

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