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II SÉRIE-E — NÚMERO 15

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

A Assembleia da República reconhece a sua responsabilidade perante os desafios de sustentabilidade

ambiental e assume o compromisso de melhoria contínua do seu desempenho ambiental como instrumento de

uma gestão sustentável, elegendo os seguintes objetivos:

1 – Implementar medidas e ações para atingir a neutralidade carbónica até 2025;

2 – Aplicar os princípios de sustentabilidade na sua gestão interna, garantindo a sua inclusão nos

processos de decisão;

3 – Sensibilizar os Deputados, funcionários parlamentares, pessoal dos grupos parlamentares e demais

trabalhadores para a temática ambiental e promover o seu contributo no âmbito de uma gestão sustentável;

4 – Promover ações de formação e sensibilização ambiental de modo periódico e inclusivo;

5 – Estudar medidas de redução da sua pegada ambiental e de mitigação relativamente ao seu impacto

negativo no ambiente;

6 – Adotar estratégias de gestão eficiente de consumo de recursos, tais como água e energia, e de

minimização de produção de resíduos e efluentes (líquidos e gasosos);

7 – Adotar estratégias de mobilidade sustentável;

8 – Operar a convergência entre os processos de contratação e as recomendações relativas a Compras

Públicas Ecológicas;

9 – Fomentar o intercâmbio de experiências interparlamentares, através, nomeadamente, da

Environmental Exchange Network (EEN);

10 – Contribuir para a sensibilização ambiental do cidadão, nomeadamente por via da adoção de boas

práticas ambientais em eventos e iniciativas públicas.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REGULAMENTO DE ACESSO AO SERVIÇO DE REFEITÓRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

(Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-C, n.º 15, de 9 de fevereiro de 2002, com as

atualizações introduzidas pela circular de 31 de março de 2009, do Gabinete do Secretário‐Geral da

Assembleia da República, e pelas atualizações publicadas nos Diários da Assembleia da República II Série-E,

n.º 7, de 26 de março de 2014, e n.º 19, de 2 de junho de 2016)

Considerando que se tem vindo a verificar um aumento inusitado de utentes do refeitório da Assembleia da

República, e tendo ainda em conta a inexistência de norma de acesso que permitam um verdadeiro controlo,

bem como de uma necessária previsão quanto ao número de refeições a fornecer, determina-se:

I

A Assembleia da República dispõe de um serviço de restauração, para todos os efeitos denominado