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29 DE DEZEMBRO DE 2022

3

«refeitório», sito nas instalações do Palácio de São Bento.

II

O refeitório referido no número anterior fornece almoços todos os dias úteis.

III

Têm acesso aos serviços do refeitório as seguintes pessoas:

a) Deputados;

b) Funcionários parlamentares e funcionários parlamentares aposentados;

c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes, Secretários da Mesa e Secretário-Geral;

d) Pessoal da dotação dos grupos parlamentares;

e) Cônjuges e filhos das pessoas referidas nas alíneas anteriores;

f) Trabalhadores que, independentemente da modalidade de vinculação e da constituição da relação

jurídica de emprego exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República, nos termos do n.º 1

do artigo 1.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares;

g) Pessoal que presta assessoria de forma transitória nos grupos parlamentares e nas comissões;

h) Convidados das pessoas referidas nas alíneas a) a d), desde que acompanhados destes, com o limite

de dois convidados por utente;

i) Membros e funcionários dos órgãos autónomos que funcionem junto da Assembleia da República;

j) Pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro e no Gabinete do membro do

Governo responsável pelos assuntos parlamentares, abrangido pelo acordo entre a Assembleia da República

e os serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

k) Pessoal da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na sala de segurança e no parque de

estacionamento subterrâneo e pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço na esquadra da

Assembleia da República;

l) Pessoal da agência da Caixa Geral de Depósitos e dos CTT;

m) Jornalistas acreditados na Assembleia da República;

n) Outras pessoas expressamente autorizadas pelo Secretário-Geral da Assembleia da República.

IV

1 – A autorização referida na alínea n) do número anterior só é válida para o período que nela conste.

2 – A referida autorização deverá, em regra, ser solicitada com dois dias úteis de antecedência e a eventual

desmarcação da refeição deverá ser comunicada com vinte e quatro horas de antecedência.

V

Em caso de dúvida, o funcionário responsável pelo refeitório, ou quem o substituir, deve solicitar a

identificação a quem pretenda usufruir daquele serviço e impedir o acesso a quem não esteja para tal

autorizado.

VI

Os preços de venda das refeições são fixados anualmente. Os preços para o corrente ano são os que se