O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 4

2

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 14/XVI

TRANSIÇÃO DE PETIÇÕES DIRIGIDAS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Considerando o princípio da não caducidade das petições dirigidas à Assembleia da República, segundo o

qual as petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na

legislatura seguinte, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito

de Petição), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007,

de 24 de agosto, 51/2017, de 13 de julho, e 63/2020, de 29 de outubro;

Considerando as disposições constantes do artigo 17.º da mesma Lei, nos termos do qual as petições são

apreciadas pelas comissões competentes em razão da matéria;

Considerando a Deliberação n.º 3-PL/2024, de 12 de abril, que aprovou o elenco e a composição das

Comissões Parlamentares Permanentes da Assembleia da República e, naturalmente, as suas competências

materiais genéricas – sem prejuízo da estabilização que virá ainda a ter lugar em sede de Conferência dos

Presidentes das Comissões Parlamentares.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais, determino:

Que as petições não apreciadas na XV Legislatura, infra referidas, transitam para as seguintes Comissões

Parlamentares Permanentes da XVI Legislatura, competentes em razão da matéria: