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17 DE SETEMBRO DE 2024

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Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento

Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que

respeita à revisão do CPV;

b) Consideram-se celebrados em 2024 os contratos em que a respetiva outorga, isto é, a outorga do

documento escrito por ambos os contraentes (no caso de a ele haver lugar), tenha ocorrido após 31 de dezembro

de 2023;

c) No caso de não haver lugar a redução a escrito do contrato, consideram-se celebradas em 2024 as

adjudicações em que a entrega dos documentos de habilitação ou a receção da caução (existindo) tenha

ocorrido após 31 de dezembro de 2023;

d) Consideram-se renovados em 2024 os contratos vigentes em 2023 cujo novo período de execução se

tenha iniciado após 31 de dezembro de 2023.

5 – Para efeitos da aplicação do n.º 3, a determinação do valor contratual deve realizar-se através do

somatório dos valores padrão de todos os contratos de prestação de serviços que integrem o mesmo objeto.

Não existindo valores de referência relativamente ao ano transato, deverá ser feita essa menção na informação

inicial a autorizar.

6 – Não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 e no n.º 3:

a) Os pedidos de atualização de valores contratuais formulados por entidades cocontratantes até ao valor

máximo de 2 %;

b) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do artigo

1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;

c) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição

de serviços ou em que o serviço assuma um caráter acessório da disponibilização de um bem;

d) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes

ao abrigo de acordo-quadro ou de procedimento pré-contratual que lhe suceda com fundamento na deserção

ou incumprimento contratual, desde que os preços base sejam os estabelecidos no acordo-quadro;

e) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços com os seguintes objetos:

• Disponibilização e manutenção de plataformas eletrónicas de contratação pública;

• Serviços de higiene e limpeza;

• Serviços de vigilância e segurança;

• Serviços de fornecimento de refeições confecionadas;

• Serviços de cópia e impressão;

• Serviços de viagens e alojamentos.

f) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços de suporte e manutenção do

equipamento de áudio e vídeo que integra o sistema de recolha, tratamento e emissão de imagens da ARTV –

Canal Parlamento;

g) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços decorrentes da instalação e

manutenção dos sistemas de áudio, votação eletrónica, projeção multimédia e de interpretação/tradução

simultânea no Plenário;

h) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços respeitantes à instalação da Casa do

Parlamento – Centro Interpretativo;

i) A celebração de contratos ou a renovação de contratos de aquisição de serviços que respeitem

diretamente à implementação da política geral de segurança da informação da Assembleia da República,

definida pela Resolução da Assembleia da República n.º 123/2018;

j) A celebração de contratos ou a renovação de contratos de aquisição de serviços que respeitem

diretamente às Comemorações dos 50 Anos do 25 de Abril e às comemorações dos 50 Anos da Constituição

da República Portuguesa;