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II SÉRIE-E — NÚMERO 42

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 20/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,

de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto da Secretária-

Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a

autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às

unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção Administrativa e Financeira;

Direção de Tecnologias de Informação;

Gabinete de Comunicação;

Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.

2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e

feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos

de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados

em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins-de-

semana e feriados;

i) A autorização para emissão de certificados digitais;

j) A autorização para publicação de notícias na AR@Net.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no

Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1

do artigo 15.º da LOFAR:

a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes

de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da

respetiva despesa;

b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;