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II SÉRIE-E — NÚMERO 42

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como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRIPP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e

que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DRIPP em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato

tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 – A Diretora da DRIPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até

ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3 – A Diretora da DRIPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.