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12 DE NOVEMBRO DE 2024

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c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo

indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,

nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários

Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

103/2019, de 6 de setembro;

d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos

partidos políticos e grupos parlamentares.

4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego no Adjunto da Secretária-Geral da

Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas competências

ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 56/XVI, de 30

de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários

parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados,

ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),

publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de

Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades

orgânica referidas no n.º 1.

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos da Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, delego no Adjunto da

Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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DESPACHO N.º 21/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e