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12 DE NOVEMBRO DE 2024

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parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados,

ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),

publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 – Delego ainda na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-

Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

A Adjunta da Secretária-Geral continuará no Grupo de Trabalho «Concessão Honras de Panteão a José

Maria Eça de Queiroz».

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da

Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, as competências nele delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 7/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE RELAÇÕES

INTERNACIONAIS, PÚBLICAS E PROTOCOLO

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de

Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP), Ana Rita Pinto Ferreira, as seguintes competências que

me foram delegadas pelo Despacho n.º 20/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 11

de novembro de 2024:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até

3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,

e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente

para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos

requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DRIPP;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DRIPP;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem