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II SÉRIE-E — NÚMERO 21

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 39/XVII

CONSTITUIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES INTERNACIONAIS

Considerando que:

1. A Assembleia da República aderiu à Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua

Portuguesa (AP-CPLP), à Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO), à Assembleia Parlamentar da

Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE), à Assembleia Parlamentar da União para

o Mediterrâneo (AP-UpM), à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), à Assembleia

Parlamentar do Mediterrâneo (APM), ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA) e à União

Interparlamentar (UIP), tendo aceite os respetivos Estatutos e Regimentos;

2. A participação da Assembleia da República nas organizações parlamentares internacionais é

assegurada por delegações constituídas de acordo com as disposições previstas na Resolução da Assembleia

da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro;

3. Nos termos do artigo 3.º da referida Resolução, a designação dos Deputados para as delegações às

organizações parlamentares internacionais faz-se por legislatura (n.º 1); a sua designação compete aos

respetivos grupos parlamentares e deve ser efetuada no prazo fixado por despacho do Presidente da

Assembleia da República (n.º 2);

4. Desde o início da presente Legislatura, o Presidente da Assembleia da República tem reiterado, em

sede de Conferência de Líderes, o pedido aos grupos parlamentares para que apresentem as designações

relativas à composição das delegações da Assembleia da República às organizações parlamentares

internacionais;

5. É também relevante considerar que os estatutos e regimentos das diversas organizações parlamentares

internacionais contêm especificidades, nomeadamente no que respeita à Delegação da Assembleia

Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), cujo mandato expira decorridos seis meses após as eleições

legislativas.

Perante o exposto, e tendo em consideração que, por ora, não se justifica a apresentação de uma

deliberação circunscrita à constituição da APCE, decide-se, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, da Resolução da

Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro:

i. Notificar os grupos parlamentares para que procedam, até ao próximo dia 24 de outubro, à designação

dos Deputados para as delegações às organizações parlamentares internacionais referidas — AP-

CPLP, AP-NATO, APOSCE, AP-UpM, APCE, APM, FPIA e UIP —, de modo a assegurar a continuidade

e regularidade da representação parlamentar nos fóruns internacionais.

ii. Em função das designações recebidas, será elaborado um projeto de deliberação para ser apresentado

à Conferência de Líderes e votação em subsequente reunião plenária.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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