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determinado ano esse cálculo tem implícito as medidas políticas que com ele estão relacionadas. Portanto, obviamente, o cálculo que está no orçamento da segurança social sobre as contribuições previstas para 1999 tem implícitas as políticas que vão ser levadas à prática em 1999 e que têm incidência sobre a actividade económica e sobre a taxa social única. Como tal, não é necessário estar a identificar ponto a ponto as verbas que aumentam e as verbas que diminuem.
Quanto aos complementos sociais, eles estão ligados à verba dos regimes não contributivos que, como os regimes equiparados, têm essa verba implícita. Estive aqui há procura dos dados concretos, porque já vi o papel que tem, exactamente, a distribuição dos regimes não contributivos pela pensão social e pelos complementos, mas, neste momento, não o encontro. De qualquer modo, tenho todo o gosto em dar-lhe essa informação, porque, como lhe digo, ela existe. Se encontrar esse papel até ao fim da reunião, dir-lhe-ei. Se não o encontrar, enviar-lho-ei o mais depressa possível.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Carlos Brito, penso que o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação estará em condições de lhe responder, o que fará no fim.
Por outro lado, parece-me que o PP fez agora mais uma inversão de 180º, porque fez um discurso político dizendo que ia financiar estes aumentos de pensões com aquilo que se poupava no processo de regionalização e, agora, entrega aqui um papel em que diz o que vai fazer do lado da despesa, enquanto do lado da receita anuncia que vai retirar às empresas públicas. Não sabia que havia uma relação directa entre a regionalização e as empresas públicas, mas estamos sempre a aprender com as inovadoras propostas do PP nestas matérias de pensões. É que estas propostas são tão inovadoras que, depois, necessitam de uma grande imaginação. É natural!
O que lhe posso dizer é que estamos em total desacordo quanto à possibilidade de haver eventuais aumentos superiores àqueles que foram anunciados pelo Governo em matéria de mínimos sociais, seja o rendimento mínimo garantido, seja a pensão social, seja a pensão abaixo dos 15 anos de carreira contributiva, porque essa possibilidade criaria um total desequilíbrio entre situações de quem está a trabalhar e quem não está e entre quem contribuiu durante muitos anos e quem contribuiu durante muito poucos. Esta é a nossa posição, os senhores conhecem-na há muito tempo e, por maior que seja a engenharia contabilística para tentar, aparentemente, ir buscar verbas a outros lados, a nossa resposta será sempre a mesma.
Sobre as questões levantadas pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, posso dizer que o artigo 73.º do Código do IRS diz que da aplicação das taxas estabelecidas no artigo sobre o IRS não poderá resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional. Esta é uma das medidas que está em vigor, que tem esta perspectiva e que, juntamente com medidas que foram tomadas por este Governo em relação à família… Recordo que o rendimento mínimo garantido tem como base a família e que as famílias maiores têm mais base de rendimento mínimo garantido. Há, portanto, uma política nova que foi levada à prática, como a Sr.ª Deputada sabe, porque teve, aliás, ocasião de a apoiar, em matéria de prestações familiares.
Falta fazer muita coisa? Falta, sem dúvida alguma, mas não é justo dizer-se que nada foi feito nesta matéria.

A Sr.ª Presidente: - Para continuar a responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, no que diz respeito à questão que tinha sido colocada, houve, de facto, uma perturbação de comunicação por haver duas rubricas com o mesmo total.
De qualquer maneira, Sr. Deputado, posso dizer-lhe, numa segunda análise, que está prevista uma verba de 460 000 contos para obras na delegação regional do norte do Instituto de Emprego e Formação Profissional, como o Sr. Deputado tinha visto. Vou solicitar a informação sobre a natureza dessas adaptações e dessa obras, informação que terei o maior prazer em lhe enviar.

O Sr. Carlos Brito (PSD): - É algo que é no concelho do Porto?

O Orador: - Sim, sim. Já agora, aproveito o facto de serem duas rubricas distintas para dizer que para a delegação regional do norte, a funcionar no Porto, está, de facto, previsto esse projecto, havendo ainda seis centros de emprego e vários centros de formação profissional em toda a região norte que têm também projectos de melhoria e adaptação. Depois, se assim o entenderem, podemos ver isto mais em pormenor. Em todo o caso, deu-se a coincidência de duas rubricas diferentes terem os mesmos totais.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, quero apenas esclarecer o Sr. Ministro quanto a dois pontos diferentes. O primeiro prende-se ainda com as pensões e gostava de fazer este esclarecimento apenas em abono da verdade.
O PP apresentou, e até fui eu quem se incumbiu disso, nesta bancada, dois aumentos de pensões: um que se prendia com o princípio da convergência, que estava, e está, contido no nosso projecto de lei de bases da segurança social, e outro que era uma estimativa do aumento de pensões para 1999, ainda no quadro desse princípio de convergência. As contas estão aqui e estão minuciosamente feitas. Prezo-me, aliás, de nunca ter apresentado nesta Câmara qualquer coisa que não possa defender ou sustentar, pelo menos racionalmente.
Esta terceira proposta é, efectivamente, diferente e sobre ela, como também não tenho qualquer conhecimento, não posso dizer nada. Queria apenas explicar que aquelas que apresentei estão aqui e, se o Sr. Ministro tiver curiosidade, posso mostrar-lhas. Pensei que elas tivessem sido enviadas pela direcção do partido para o ministério, mas, enfim, estão feitas com os elementos e dados disponíveis e penso que são perfeitamente sustentadas.
Em relação à família, Sr. Ministro, não disse que nada foi feito. O Sr. Ministro devia estar a pensar nas pensões, porque eu não disse isso. Quando o Sr. Ministro diz que a aplicação da taxa do IRS não pode resultar num rendimento inferior ao salário mínimo, o que lhe pergunto é se