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regulam o ensino particular e cooperativo, há uma aproximação no aspecto do pagamento aos professores ao ensino particular e cooperativo que nos parece que não teve em conta esta afirmação que V. Ex.ª acabou de fazer, porque é clara uma busca de pagamento pelos níveis mais baixos aos formadores das escolas profissionais.
Não bastava já a diferenciação no pagamento das horas, que vão desde 850$ até 5 000$, este facto vai também obrigar as escolas profissionais a terem professores só no início de carreira, porque um professor profissionalizado e com cinco anos já não pode ver pagas pela tabela as horas do seu serviço. Isto é mais uma malha no cerco apertado que se faz a estas escolas e que as asfixia e faz estiolar.
Na verdade, o subsistema que começou por 171 escolas passou a 161, a 157, a 154 previstas para 1999... Sr. Ministro, não discordamos do fecho de escolas que não têm qualidade, não é isso! O que acho é que, realmente, devia dar-se ao subsistema qualidade, porque ele até merece! Aliás, todas as avaliações que foram feitas a este subsistema são positivas, o que não acontece em todos os outros casos.
Depois desta referência muito breve ao pagamento dos professores e dos formados, quero virar-me para a situação dos formandos. O despacho que referi obriga, e muito bem - disso não discordo, porque justiça social é um dado com o qual concordamos em absoluto -, à diferenciação entre alunos carenciados e não carenciados, coisa que não acontecia até aqui. Porém, já não estamos de acordo é que alunos formandos de igual base inicial dos programas do Instituto de Emprego e Formação Profissional não tenham as mesmas regras. Porque não? Isto é um despacho conjunto dos dois ministérios, então por que não estabelecerem-se as mesmas regras de justiça social nuns e noutros?
Nós aplaudimos as regras de justiça social, mas é preciso que elas sejam para todos e não só para estes alunos das escolas profissionais que, neste campo, são equiparados aos do ensino oficial.
Sr. Ministro, foquei estas novas regras de diferenciação entre alunos carenciados e não carenciados exactamente para dirigir a V. Ex.ª uma pergunta específica relativamente a este Orçamento.
É que, estando este regulamento previsto para funcionar no ano que aí vem, há já no sistema alunos que assinaram um contrato sem estas regras, há alunos no sistema, em regime de transição, que assinaram um contrato de formação no pressuposto de apoios que tiveram até este momento relativamente a transportes, alojamento e até a estágios que exigem outras despesas que não são exigidas no ensino secundário, por isso a pergunta muito concreta é esta: foi prevista a situação destes alunos? No orçamento está previsto que sejam cumpridos os fundamentos do contrato que estes alunos assinaram com as escolas, todos estes alunos que já estão no sistema e que assinaram o contrato nessas condições? Ou não foi prevista esta situação e não há orçamento para mantê-los numa situação de transição diferente? É porque o facto é que tem de ser cumprido o contrato que assinaram.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr.ª Presidente, vou aceder à sua solicitação no sentido de ser telegráfico, pois entendo-a perfeitamente.
Sr. Ministro, por um lado, aceito a solicitação da Sr.ª Presidente, no sentido de ser telegráfico, por outro, acedo à sua solicitação, várias vezes repetida há pouco, de acordo com a qual mais importante do que perguntarmos o quanto estão a gastar é saber como estão a gastar, nomeadamente se estão a gastar bem ou mal.
É, pois, dentro deste contexto e da necessidade de conciliar as questões que vou levantar com a defesa da escola pública de qualidade que lhe coloco duas perguntas sem, no entanto, fazer juízos de valor sobre elas.
Primeira: com o lançamento do novo modelo de administração e gestão das escolas, os chamados normativos sobre a autonomia, é provável - e entendo até que é desejável - que o papel da Inspecção-Geral de Educação na sua componente preventiva, profilática não terapêutica, venha a ser acrescido - não tenho dúvidas, nessa matéria.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa: - Está a ser!

O Orador: - A ser verdade que nos preocupamos com questões muito mais de qualidade de avaliação do sistema e não com a escola a, b ou c ou com a quantidade, gostaria que o Sr. Ministro me dissesse como é que isso é compatibilizado com o facto de, pela leitura que fiz do orçamento - e admito que haja aqui qualquer buraco, mas acho que não -, a dotação para a Inspecção-Geral de Educação ter diminuído, um pouco à revelia do que é a regra no Orçamento do Estado para a educação, de 2,7 para 2,6 milhões de contos.
Não é tanto a importância da diminuição, que é pouco significativa, mas torna-se significativa dentro do quadro que eu acabei de referir.
Gostaria que a Inspecção-Geral de Educação não se visse progressivamente reduzida à sua pior função, que também tem de desempenhar, mas que não é manifestamente a mais nobre, que é a de fazer processos disciplinares, que são extremamente casuísticos e que nada resolvem em termos de sistema, mas que, repito, infelizmente, também têm de ser feitos.
Segunda questão: o velho problema dos contratos de associação. Como é que se compatibiliza aquilo que o Sr. Ministro disse com a questão de defesa da escola pública como objectivo prioritário do Governo, pois, queira o Governo ou não, está, e ainda bem, constitucional e normativamente, amarrado à defesa prioritária da escola pública - aliás, julgo que o Sr. Ministro nunca fez aqui a defesa prioritária da escola privada ou particular.
Neste quadro, pergunto: por que é que volta a subir a dotação para os contratos de associação? É que, neste momento, o seu montante já não é pouco significativo: é qualquer coisa como 28 769 983 contos.
Ora, os contratos de associação, como o senhor sabe, são "contratos leoninos" para quem os faz em desfavor do Ministério da Educação, fundamentalmente, e do Estado e só em circunstâncias manifestamente excepcionais, que a lei define, é que podem ser contratualizados. Lembro, por exemplo, desde logo, a questão - e o Sr. Ministro sabe isso tão bem como eu - da distância mínima em relação a uma escola pública e da questão da resposta que a rede pública dá ou não à procura. Por outro lado, após o Despacho n.º 256/96, salvo erro, que diz que para além disso também se podem celebrar contratos de associação quando o sistema público se encontra em situações de rotura ou de saturação.