O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

porque não foram pedidos, mas se assim o entender também poderei dá-los.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Uma das duas questões que ficaram por responder é relativa à educação pré-escolar. É uma questão importante e agradecemos ao Sr. Deputado Castro de Almeida o facto de ter colocado a pergunta.
O Sr. Deputado sabe bem que, para nós, a educação pré-escolar constitui uma primeira prioridade na prioridade global da educação. Relativamente à questão que colocou digo o seguinte: até ao final do ano lectivo de 1999/2000 está prevista, no programa de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar, a criação de 45 mil novos lugares para crianças entre os três e os cinco anos de idade, para atingir o objectivo que é o de 90% de frequência nos cinco anos; 75% de frequência nos quatro anos e 60% nos três anos de idade.
Desde Outubro de 1995, foram criados 20 mil lugares para crianças entre os três e os cinco anos de idade. Mas mais: foi cumprida escrupulosamente a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar aprovada nesta Assembleia, designadamente no que diz respeito à gratuitidade da componente educativa, tal como está estabelecida na Lei, ou seja, gradualmente, primeiro para os cinco anos de idade e, até ao ano 2000/2001, para os três e quatro anos de idade.
O Sr. Deputado Castro de Almeida sabe bem que esta questão foi debatida. Entendemos que estamos a cumprir escrupulosamente o que foi estabelecido e no ano de 1998/1999 garantimos 90% de gratuitidade na componente educativa para as crianças com cinco anos de idade, ou seja, nos sectores público e solidário, entendendo-se como componente educativa a parte correspondente à educadora de infância, à auxiliar de acção educativa por cada duas salas, à direcção pedagógica e ao material didáctico.
Por outro lado, celebrámos com as três uniões das Misericórdias, das mutualidades e das instituições particulares de solidariedade social um acordo de âmbito plurianual garantindo a gratuitidade da componente educativa para as crianças entre os três e os cinco anos de idade, até ao ano 2000/2001, como a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar estabelece, tendo como especial preocupação garantir o pagamento, em termos dignos, das educadoras de infância em toda a rede, em particular na rede solidária onde, como sabemos, os vencimentos das educadoras de infância estavam - e estão ainda - significativamente abaixo dos vencimentos quer da rede pública quer da particular e cooperativa.
Por outro lado, estabelecemos também, para além do que está estabelecido na lei, a comparticipação às famílias carenciadas, através de um sistema de capitações, financiado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade que permite que não haja crianças fora da educação pré-escolar por razões económicas e sociais. Ou seja, garantimos a extensão do horário e as refeições para a rede pública, que os não tinha, e para a rede solidária, onde já existia mas que não tinha uma participação como aquela que veio a ser consagrada no acordo, que é público, que foi anunciado, que celebrámos plurianulamente com as três uniões.
Celebrámos também um acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses que consagra, pela primeira vez, o apoio social entre os três e os cinco anos de idade para os jardins de infância da rede pública. Não só criámos novos lugares para crianças como também garantimos - e estamos a garantir, porque, como sabe, isto não se faz de um dia para o outro - um financiamento público adequado para crianças entre os três e os cinco anos de idade que estão na rede solidária.
É esta a situação e posso dizer que, neste momento, já estão em execução os resultados do concurso de infra-estruturas para a educação pré-escolar do ano de 1997/1998; os de 1998/1999 estão a começar a ser executados uma vez que teremos os seus resultados até ao final deste ano civil. Portanto, trata-se de mais de 800 candidaturas de toda a rede: pública, solidária, particular e cooperativa que garante que cumpramos - já que neste momento o ritmo que estamos a seguir permite cumprir no final do ano lectivo de 1999/2000 e, portanto, no início do ano 2000/2001 - o objectivo de mais 45 mil lugares para crianças, sendo que o programa é de consolidação, expansão e desenvolvimento.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Posso intervir, com a autorização da Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Perguntei quantas eram as crianças em 1995, quando este Governo iniciou funções, quantas estão hoje e quantas vão estar no final da legislatura.

O Orador: - Estou a dizer-lhe.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Não, só me disse quantas…

O Orador: - … estão a mais.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Foram criados mais 20 mil lugares.

O Orador: - Exactamente.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Mas não me disse quantos eram em 1995 nem quantos vão ser em 1999, disse apenas quantos serão em 2000. Quero saber quantas crianças existirão no final da legislatura, se é que tem os dados, e não um ano depois.

O Orador: - Sr. Deputado, vamos ver se nos entendemos. A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar estabeleceu um horizonte que é o do ano 2000/2001.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Esse é o da gratuitidade e eu falo do número de crianças!

O Orador: - Não, esse horizonte da gratuitidade tem de ser visto em coordenação com a expansão. O Sr. Deputado sabe perfeitamente qual foi a posição do Governo relativamente aos prazos que foram definidos na lei, a de que temos de garantir o cumprimento da expansão e simultaneamente da consolidação, razão pela qual, no momento, considerámos que talvez fosse excessiva a fixação