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Quanto aos orçamentos de convergência, repetindo o que já disse no início, gostava de dizer-lhe que a convergência, por força da alteração dos factores essenciais, nomeadamente o da base dos vencimentos dos docentes, tem de ser alterada, porque corresponde a um crescimento excessivo do orçamento. Se desejar, poderei entregar ao Parlamento todos os saldos das instituições para que VV. Ex.as possam saber exactamente qual é a situação e a posição que o Ministério da Educação tem tomado perante o Ministério das Finanças e perante as instituições.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Muito importante!

O Orador: - Todos os responsáveis conhecem estes dados! Esta é uma questão que nos preocupa pela necessidade de tornar uma gestão virtuosa, porque tem enorme virtude e qualidade na forma como as instituições são geridas, em eficaz.
Peço ao Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior que acrescente mais alguns detalhes em relação ao que eu disse.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, penso que o Sr. Ministro já foi exaustivo quanto às questões que a senhora levantou mas, centrando-me na questão das bolsas atribuídas e na comparação de bolseiros e bolsas relativamente ao ano transacto e ao ano de 1997/98, bem como na projecção que pode haver para 1999, gostaria de dizer-lhe que tem havido um crescimento muito significativo do número de bolseiros no ensino superior público.
Temos um crescimento em despesa na ordem dos 66,9%, ou seja, passámos de 5,230 milhões de contos para 8,742 milhões de contos de despesa, o que significa um acréscimo de 3 milhões de contos nestes dois anos. Isto significa também um aumento de 34% no número de bolseiros, a bolsa média no ensino superior público subiu para 26 900$, correspondendo a um aumento de 8,7%.
Se retirarmos o pagamento da propina que o Estado põe no bolso do bolseiro, ainda assim, verificamos que há um aumento da ordem de 16,5%.
No ensino particular e cooperativo a questão é, de facto, diferente porque neste sector ainda não foi possível universalizar a concessão de bolsa a todos os carenciados. Mas é preciso perceber que, há dois anos atrás, nem havia verdadeiramente bolsas para os estudantes do ensino particular e cooperativo; o que havia era uma verba, salvo erro, da ordem de 400 000 contos, para distribuir aos estudantes carenciados, pagando apenas o que se considerava ser o subsídio de propina.
Hoje, temos um regulamento para estudantes do ensino particular e cooperativo que é praticamente idêntico ao do ensino público, pondo por cima disto uma propina diferenciada porque, no ensino público, o Estado paga aos carenciados os cinco contos e tal correspondentes à componente mensal da propina e, no ensino particular e cooperativo, pomos uma propina convencionada no valor de 35 000$. Ou seja, temos bolsas médias no ensino particular e cooperativo de valor muito superior às do ensino público porque também é maior o esforço das famílias com estudantes no ensino particular e cooperativo em função da propina. Ora, como o Governo não discrimina os estudantes, estejam no ensino particular e cooperativo ou no ensino público, estamos a criar um sistema que tem estas características.
Dir-me-à: "Mas o sistema ainda não está universalizado no ensino particular e cooperativo", ao que responderei: pois não, mas estamos a subir de verbas da ordem de 400 000 contos, há dois anos, para três milhões e tal de contos hoje. Se este esforço é pequeno, não sei o que poderei dizer-lhe!

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr.ª Presidente, apenas quero pedir um esclarecimento acrescido ao Sr. Secretário de Estado.
Provavelmente, o Sr. Secretário de Estado não ouviu a minha intervenção em que não fiz qualquer juízo valorativo relativamente às bolsas do ensino superior particular e cooperativo. Penso que, neste momento, com a informação dada pelo Sr. Secretário de Estado, já estou em condições de fazê-lo e, de facto, não é o melhor.
Antes de fazer qualquer juízo valorativo, só queria confirmar o que o Sr. Secretário de Estado disse. Pareceu-me que disse que, neste momento, no ensino superior particular e cooperativo, o valor da bolsa média ronda 35 000$. É isto?

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Tendo as mesmas regras, são 26 900$...

A Oradora: - No particular e cooperativo?

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr.ª Deputada, havendo para o ensino particular e cooperativo as mesmas regras que há para o ensino público, a esta bolsa média tem de retirar-se o valor da propina do ensino público, que são cinco contos e tal, e acrescentar-lhe 35 contos. Portanto, é fácil fazer as contas. Não as tenho feitas, mas, se me der uns segundos, fá-las-ei eu próprio.

A Oradora: - Então, Sr. Secretário de Estado, coloco-lhe a questão nos seguintes termos: é inimaginável que um aluno com uma capitação familiar de 30 000$ não tenha recebido bolsa estando a frequentar o ensino superior particular e cooperativo?

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Vejamos: a regra de atribuição das bolsas estipula, inequivocamente, que todo o aluno carenciado tem bolsa - e considera-se "aluno carenciado" aquele cuja capitação está abaixo do ordenado mínimo nacional. No que diz respeito ao ensino particular e cooperativo, se ainda não universalizámos o pagamento das bolsas a todos os carenciados, é óbvio que estamos a assumir de uma maneira muito clara que ainda há alunos carenciados aos quais não foi possível conceder bolsa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. ª Presidente, Sr. Ministro, gostava de começar a minha intervenção por esta questão das bolsas e da acção social escolar no ensino superior particular e cooperativo.
Na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, que aprovámos durante a presente legislatura por proposta do Governo, há uma norma, no artigo 34.º, n.º 2, que