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de financiamento quer de acção social escolar, vou colocar-lhe duas questões, de forma muito sintética, e solicitar-lhe duas respostas muito claras.
Uma delas temo-la colocado anualmente e nunca conseguimos obter do Sr. Ministro uma resposta clara, em termos de "sim" ou "não" - dir-lhe-ia mesmo que um "sim" ou um "não" seria claro e dar-nos-ia a resposta que pretendemos. Essa questão tem a ver com o financiamento do ensino superior e com a verba que vem do Orçamento do Estado para o ensino superior. Como o Sr. Ministro sabe, neste momento, e desde 1993, este cálculo obedece a uma lei e a vectores perfeitamente definidos.

O Sr. Ministro da Educação: - Não há nenhuma lei!

A Oradora: - Depois, o Sr. Ministro dirá da sua justiça.

O Sr. Ministro da Educação: - Era só para não a deixar ir por esse caminho!

A Oradora: - Com certeza. Aliás, não lhe chamarei lei, mas instrumento legal.
Como dizia, há um orçamento de convergência, há um orçamento-padrão e há um vector de correcção desse mesmo orçamento. Ora, pelas contas que fazemos, chegamos a resultados sobejamente diferentes e distantes daqueles a que o Sr. Ministro chega. E concluímos, como no ano passado, que, mais uma vez, os milhões das propinas aparecem subtraídos ao financiamento do ensino superior - e são cerca de 9 milhões de contos! Mais uma vez, este ano, concluímos isto.
Somos nós a dizê-lo, são as associações de estudantes do ensino superior, são os reitores e, ainda há pouco, ouvimos, no telejornal da hora do almoço, alunos representantes das associações académicas, de norte a sul do País, lamentarem-se , mais uma vez, que os 9 milhões de contos não são para a qualidade, são também para fazer funcionar as universidades, para pagar a água, a luz, etc. Esta é a minha primeira questão.
A segunda questão, Sr. Ministro, é se poderia informar-nos sobre qual é, este ano, a capitação máxima possível para se ter acesso a uma bolsa de estudo no ensino superior particular e cooperativo, e dar-nos o dado do ano transacto. Pedia-lhe também que nos confirmasse, o que pensamos conhecer por lei, qual é a bolsa mínima que é possível, em termos de lei, dar aos nossos alunos do ensino superior particular e cooperativo.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, responderei inicialmente às suas questões e, depois, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior completará.
Vamos lá ver, Sr.ª Deputada, se, de uma forma muito tranquila, consigo explicar-lhe exactamente o que se passa acerca disso. É pena não estar cá o Sr. Eng.º Edgar Correia, porque é quem sabe desta matéria e com quem gostaria de discuti la.

Risos do PCP.

O financiamento das instituições de ensino superior é feito de uma forma muito simples. Não há nenhuma lei, Sr.ª Deputada! O financiamento foi acordado, em 1992, entre o Ministro de então e o Conselho de Reitores, no sentido de se apontar, sem qualquer lei ou instrumento legal… Aliás, o único instrumento legal que existe e que vai ser, digamos, apetrechado é a lei do financiamento, em que está introduzida a fórmula do financiamento. Porém, a fórmula do financiamento com que se tem trabalhado é um algoritmo muito complexo, que tem uma parte relativa a estudantes, outra relativa à qualidade e ainda uma outra relativa à investigação, tendo esta última sido introduzida já depois de 1996 e sendo-lhe dedicada uma percentagem de 6,12%.
Ora, quando, em 1992, se fez este exercício com a fórmula, o seu grande objectivo não foi o de encontrar os plafonds mas uma forma justa e equilibrada de distribuir o orçamento por todas as instituições, isto é, de colocar as instituições em pé de igualdade, definindo que o objectivo a atingir seria o de, em cada instituição, haver 80% do orçamento dedicado a pessoal e 20% dedicado a despesas com o funcionamento das instituições - isto relativamente ao Orçamento do Estado e pondo de lado o PIDDAC.
Por outro lado, isto tinha um determinado ritmo, a que se chamava ritmo da convergência, que, na fórmula, tinha um factor que era utilizado de modo a que o objectivo fosse atingido em dois, três, quatro ou cinco anos, ou seja, no tempo em que fosse possível fazê-lo.
Ora, acontece que os pressupostos de 1992 alteraram-se radicalmente a partir de 1996 por um factor essencial: os vencimentos dos docentes sofreram um aumento que não estava contabilizado nem previsto em 1992, 1993, 1994 ou 1995. Assim sendo, a partir de uma determinada altura, nomeadamente em 1998, ou seja, no Orçamento do ano passado, verificámos duas situações essenciais. Uma delas é que a aplicação exclusiva da fórmula conduzia a que houvesse uma grande distorção entre os orçamentos que cada universidade obtinha, havendo, nomeadamente, duas instituições numa situação de alguma fragilidade, que eram a Universidade de Coimbra e a Universidade de Lisboa.
Daí que, no ano passado, nesta mesma sede, tenha havido, em relação à Universidade de Coimbra, mas não em relação à Universidade de Lisboa, um certo gentleman's agreement com os Srs. Deputados quanto a esta matéria, o qual foi gravado e consta nas actas. Embora esse acordo não tenha englobado a Universidade de Lisboa, teve de fazer-se para as duas instituições, no sentido de não haver desperdícios no sistema.
Uma vez que a fórmula é aplicada, sobretudo, para distribuir igualmente e não para definir plafonds - já lhe digo o que aconteceria se aplicássemos os plafonds com automatismo -, entendemos que não devíamos fazer a compensação das fragilidades das Universidades de Coimbra e de Lisboa porque isso introduziria no sistema uma quantidade de financiamento acrescido que era necessariamente desperdiçado. Daí que tivéssemos feito este ano, como no ano passado aqui prometemos e dissemos que iríamos fazer porque era um instrumento importante, os dois contratos-programa com as Universidades de Coimbra e de Lisboa, no sentido de estas duas instituições poderem ter internamente condições para, com algum à vontade orçamental, resolverem os seus problemas de distorção interna.
Estas duas universidades, que têm algumas especificidades em relação às unidades orgânicas, que dependem da própria reitoria e que têm algumas distorções em certas faculdades específicas por terem um número