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estimativas feitas e, como é lógico, no restante da dotação provisional, temos um valor reservado para financiar essa medida, mas tanto pode haver uma grande como uma pequeníssima adesão. Depende até da opinião dos sindicatos sobre a medida e se gera ou não a desconfiança dos trabalhadores sobre essa matéria.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Essa "pequena coisa" não está bem equacionada!

O Orador: - Sr. Deputado, quem já teve responsabilidades nesta área sabe perfeitamente que é impossível gerir um orçamento de 5000 milhões de contos sem uma margem de flexibilidade que, neste caso, é de 170 milhões de contos, dos quais mais de dois terços são absorvidos por compromissos assumidos quando se fixam as tabelas salariais.
Veja o Sr. Deputado que posso dizer-lhe que a margem de manobra que, normalmente, o Governo tem para reorientação da despesa - e ao dizer-lho, não estou a violar nenhuma confidencialidade - anda na casa dos 25 a 30 milhões de contos, e não mais - isto em 5000 milhões...! Aliás, os Srs. Deputados controlam isso perfeitamente quer através da Conta Geral do Estado, que, digamos, é bocado "distante" da execução, mas é objecto de um controlo político, quer através do Orçamento rectificativo e mesmo do Orçamento do Estado para o ano seguinte, no qual constam estimativas de execução.
Penso que a dotação provisional do Ministério das Finanças nunca foi considerada como um "saco azul", nem no passado, nem agora, nem no futuro, porque as utilizações dadas a esta dotação são reflectidas posteriormente na Conta Geral do Estado e nas estimativas de execução.
Portanto, penso que a dúvida suscitada pela Sr.ª Presidente não era relativamente à existência ou não de um "saco azul" mas, sim, no sentido de saber se a dotação provisional é suficiente para cobrir todas aquelas questões que já foram referidas como sendo pagas através da mesma. Ou seja, foi referido que, através da dotação provisional, paga-se a ADSE, os custos decorrentes da entrada em vigor a Lei do Serviço Militar, que se verificarem este ano - e ainda a este respeito da dotação provisional, penso que o Sr. Ministro da Justiça terá referido…

A Sr.ª Presidente: - Ainda não referiu, mas vai referir!

O Orador: - … a questão do pagamento aos magistrados auxiliares.
Para além destas questões relacionadas com despesas com pessoal, há mais algumas, mas, neste momento, assim, de repente, … Talvez quando discutirmos o orçamento do Ministério das Finanças, uma vez que é aí que esta dotação se encontra inscrita, no Capítulo 60…
No entanto, como sabem, a dotação provisional é para cobrir despesas incertas, pelo que, neste momento, será muito difícil poder detalhar rigorosamente o valor.

A Sr.ª Presidente: - Muito obrigada, Sr. Secretário de Estado.
Tenho ainda uma outra questão a colocar, mais propriamente ao Sr. Ministro, que não sendo bem uma pergunta é, sim, uma simples observação.
Lembro-me que, no ano transacto, quando o Sr. Ministro fez a proposta da eliminação da situação precária dos funcionários, afirmou, e bem!, que o grande desafio era o de evitar que tais situações continuassem a aumentar e que, portanto, se tal acontecesse, era evidente que, do ponto de vista da administração pública, não seria correcto.
Devo dizer, Sr. Ministro, que, apenas a título de exemplo e porque veio publicado no Diário da República, no outro dia verifiquei que, somente no mês de Fevereiro, foram celebrados 450 novos contratos.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Posso dizer-lhe que 30 são para os serviços da ADSE e daqui a pouco justificarei porquê.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Gostaria de responder à questão que a Sr.ª Presidente acabou de levantar acerca dos 450 novos contratos que foram celebrados no mês de Fevereiro.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Sr.ª Presidente, como sabe, na Administração multifacetada que temos há até lugares sazonais que importa preencher, como é o caso de 30 lugares para os serviços da ADSE, para a recuperação de atrasos.
Há, pois, questões sazonais cuja resolução é admissível, mas, como a Sr.ª Presidente bem sabe, nos termos da legislação existente, hoje em dia, ninguém pode ficar nessa situação para além da celebração do segundo contrato de trabalho, o que significa que, a não ser assim, tal implica a responsabilização disciplinar e financeira do próprio dirigente do serviço em causa. É esta a modificação que foi operada. Assim, só pode falar-se em "novos funcionários precários" quando qualquer dirigente, à margem da lei e contra a mesma, ultrapassar o período de dois anos de contratos a termo celebrados com um qualquer trabalhador no serviço que tutela, pois é o que está estipulado actualmente nos vários diplomas e que tem sido seguido por todos os dirigentes desde 1996.
Se, efectivamente, um trabalhador, ou um conjunto de trabalhadores, prestar serviço por um período que ultrapasse o máximo de dois anos permitido por lei, então é que poderemos falar em "novos trabalhadores precários". Até lá, não poderemos falar nisso!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Secretário de Estado, como sabe, o regime sempre foi esse e, portanto, não está a dar-me uma novidade. Limitei-me a fazer a confirmação do facto de, cada vez mais, se manter a existência da celebração de um certo fluxo de novos contratos.
Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrada a discussão.
Antes de dar por terminada a reunião, relembro aos Srs. Deputados, membros da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que, dentro de momentos, iremos dar início à discussão do Orçamento rectificativo, com a presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pelo que peço-vos que não abandonem a Sala.
Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 55 minutos.

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