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A Sr.ª Presidente (Manuela Ferreira Leite): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, se todos estiverem de acordo, propunha que começássemos por votar a proposta de lei n.º 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999, que é composta por seis artigos, dos quais o artigo 1.º será votado em Plenário.
Portanto, se não houver objecções, irei pôr à votação os artigos 2.º a 5.º das Grandes Opções do Plano para 1999, conjuntamente.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, se me permite, existe uma proposta de alteração relativamente às Grandes Opções do Plano...

A Sr.ª Presidente: - Sim, Sr. Deputado, mas essa alteração prende-se com o artigo 6.º, artigo que será votado separadamente.
Srs. Deputados, então, vamos votar os artigos 2.º a 5.º da proposta de lei das Grandes Opções do Plano.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, deu entrada uma proposta de alteração ao documento anexo intitulado Grandes Opções do Plano, referido no artigo 6.º, que, segundo o que me estão a informar, não tem número e já foi distribuída em Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, é óbvio que não tenciono fundamentar a generalidade das propostas aqui apresentadas, apenas o farei ocasionalmente.
Pareceu-nos, quer aos Deputados açoreanos, quer aos Deputados madeirenses, quer aos demais colegas Deputados e a mim próprio, que seria interessante inserir um acrescento relativo às regiões ultraperiféricas e à sua consagração no Tratado de Amsterdão. Queremos, pois, que as Grandes Opções do Plano reforcem esta questão das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no estabelecimento próprio de um quadro financeiro da União Europeia.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, este é um texto pacífico, mas entendemos que seria interessante que se consagrasse este reforço. A proposta de alteração foi entregue, salvo erro, em finais de Outubro e o seu primeiro signatário é o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, no primeiro parágrafo da proposta de alteração do Partido Socialista faz-se uma referência às necessidades especiais de apoio às regiões ultraperiféricas e, no segundo parágrafo, acrescenta-se: "Daí que o Governo dê particular destaque (...)". A minha pergunta é esta: como é que pode ler-se este segundo parágrafo? Significa que o Governo deve dar, ou está a dar nas Grandes Opções do Plano?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, do nosso ponto de vista, o Governo "deve dar"; isto é, se o texto for aprovado, essa passa a ser uma obrigação do Governo. Em todo o caso, em termos semânticos, não sendo neste momento Deputada a Dr.ª Edite Estrela,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é, não! É manifesto que não é!

O Orador: - ... estamos disponíveis para aceitar alterações que respeitem esta orientação global.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, proponho aos Deputados do Partido Socialista que substituam a expressão "Daí que o Governo dê particular (...)" por "Daí que o Governo deva dar (...)", porque se este é o sentido. O que deve ficar é "deva dar" e não "dê".

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, para nós o importante é que o Governo "dê" e, portanto, nesse sentido, entendemos que o Governo "deve dar".
Em suma, estamos de acordo com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.

Risos.

A Sr.ª Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, onde está "dê" deve ler-se "deva dar".
Vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

A consagração das regiões ultraperiféricas no Tratado de Amesterdão obriga a ter em conta as necessidades especiais de apoio ao seu desenvolvimento, nomeadamente nos domínios financeiro, dos transportes, da energia, da agricultura, das pescas, da educação e da formação profissional em geral.
Daí que o Governo deva dar particular destaque às regiões dos Açores e da Madeira no estabelecimento do próximo quadro financeiro da União Europeia.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 6.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 6.º
Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o documento intitulado Grandes Opções do Plano para 1999.