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A Sr.ª Presidente (Manuela Ferreira Leite): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, a interpelação que quero fazer à Mesa é a seguinte: como se sabe, neste Orçamento aplica-se pela primeira vez a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que tem uma fórmula complexa para o cálculo das transferências a inscrever, em sede do Orçamento do Estado, para cada uma das regiões.
Gostaria que a Mesa obtivesse do Governo - já que eu ainda não tive esse sucesso, apesar das minhas insistências, designadamente junto do Sr. Secretário de Estado do Orçamento - os números que serviram de base ao cálculo da verba inscrita no Orçamento para ser transferida para as regiões, nos termos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
Na fórmula de cálculo da verba para as regiões há números que são complexos. Não é possível obter essa informação com transparência, designadamente de uma não discriminação das duas regiões autónomas, e uma vez que temos o precedente dos municípios, isso também pode, eventualmente, estar aqui a acontecer nas regiões.
Inexplicavelmente, o Governo ainda não nos forneceu esses elementos, pelo que pedia à Mesa que providenciasse junto deste e, particularmente, junto do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, no sentido de esses elementos nos serem fornecidos em tempo, isto é, antes da discussão de uma proposta que apresentámos, que até pode estar errada, por razões de ocultação de elementos por parte do Governo. Penso até que a fórmula e os números que o Governo utilizou para obter a verba que tem inscrita para transferir para as regiões deviam estar na exposição dos motivos do Orçamento, com toda a transparência e clareza.
Portanto, insistia em que, com a maior brevidade possível e ainda esta manhã, obtivéssemos esses elementos.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos da Silva): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, eu não queria prolongar esta discussão, já que, neste momento, não estamos a discutir este tema. Porém, para responder à interpelação, tem a palavra a Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Era só para informar a Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Guilherme Silva e a Comissão que a fórmula de cálculo das transferências para as regiões autónomas está na lei, é objectiva e directamente assignável a quadros que estão no PIDDAC, nomeadamente no PIDDAC regionalizado - a que VV. Ex.as tiveram acesso e que não faz parte do mapa XI, mas que existe e está disponível para os Srs. Deputados, que o têm -, e, por outro lado, aos censos de 1991. Todos esses dados são objectivos, estão publicados e é com base nisso que se fazem os cálculos.
Quando se pretendem introduzir elementos subjectivos nos cálculos é que começa a confusão, mas não fui eu nem o Governo que começou introduzi-los.
No que diz respeito às informações que o Sr. Deputado pede, nós temos esses cálculos. Aliás, falei nisso ao Sr. Deputado Lalanda Gonçalves antes de começar a reunião da Comissão e vou dar já ordem para fotocopiarem todos os cálculos, informando desde já que, de facto, nesses cálculos não há um erro, o que se verifica é que o valor da transferência para a Madeira está inflacionado em 300 000 contos, ou seja, são menos 300 000 contos do que o que lá está. Porquê? Porque quando o PIDDAC regionalizado é feito e a norma é incluída no articulado do Orçamento, trata-se de um PIDDAC que não é o definitivo, que acaba por incluir o mapa XI, mas, sim, um preliminar. Aliás, isso aconteceu o ano passado e exige, depois, um acerto nas transferências.
Quando formos discutir os artigos que estão na lei sobre as regiões autónomas e as transferências para estas regiões ou as propostas - que já vi que existem - apresentadas pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, sendo certo que, dentro de momentos, serão entregues os elementos de base para trabalharmos essa discussão, explicarei, concretamente, todos os mecanismos que são seguidos para determinar o valor das transferências. Explicá-los-ei porque a intenção da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, do Governo e, tenho a certeza, também a das regiões autónomas é a de clarificar definitivamente qual é o relacionamento financeiro entre o Estado, como um todo, e as regiões autónomas, como, digamos, beneficiárias de algumas transferências.
Portanto, a clarificação interessa a todos e é ela que está no espírito do legislador - que V. Ex.ª também integrou, em concreto - aquando da aprovação da lei das Lei das Finanças Regionais. O que não é possível é voltar-se a uma barganha anual e introduzir-se elementos subjectivos no cálculo das transferências para as regiões.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa, já vi que existem mais pedidos de palavra, mas, neste momento, não vou introduzir a discussão de um tema que, realmente, não está agora em discussão. Quando chegarmos ao momento, discuti-lo-emos.
O Sr. Deputado Guilherme Silva pediu os elementos, vou providenciar no sentido de eles lhe serem fornecidos, mas, neste momento, esse assunto não é tema de discussão.
Estamos a discutir e a votar as propostas do PIDDAC e vamos continuar.
Queria fazer uma sugestão aos Srs. Deputados, que tem a ver com o seguinte: ontem, a última discussão que tivemos levou à fusão de três propostas referentes ao projecto do Hospital Distrital das Caldas da Rainha - eram três propostas, cada uma tinha o seu montante e a sua contrapartida. A proposta acabou por ficar apenas do ponto de vista oral e não por escrito, pelo que nós já a formalizámos por escrito, para que ela fique devidamente registada, faltando simplesmente que os Srs. Deputados a assinem.
Queria apenas dizer que se verificou que a contrapartida que ontem tinha sido votada não existe no PIDDAC e, portanto, tivemos de retomar a anterior contrapartida. Gostaria de saber se os Srs. Deputados estavam todos de acordo com esta substituição da proposta. Se estiverem, considero esta proposta aprovada, nos termos em que acabei de referir.

Pausa.