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9 | II Série GOPOE - Número: 004 | 28 de Outubro de 2005

Começo por responder a este último ponto que me colocou sobre os empréstimos aos estudantes. Como os Srs. Deputados sabem, este ano tornámos público um estudo que tinha sido iniciado já há mais de um ano, encomendado pela Direcção-Geral do Ensino Superior a um importante centro de investigação português um estudo, sobre as condições socio-económicas dos estudantes do ensino superior. Esse estudo foi feito no quadro de um trabalho internacional, de um trabalho europeu, com uma metodologia aproximadamente equivalente em todos os países. Trata-se de um estudo preliminar, mas muito importante, que dá as primeiras indicações, em termos comparativos, das condições socio-económicas dos estudantes do ensino superior em Portugal e do impacto da acção social ou da sua relevância para a melhoria do acesso ao ensino superior.
Não responde a todas as questões, mas a algumas delas.
A primeira das questões a que responde é que a acção social — e ainda bem, pois era isso que esperávamos — dirige-se, no essencial, aos mais carenciados. Até agora não havia elementos que nos permitissem verificar isso. Hoje, há verificações cruzadas de muitos indicadores de pertença socio-económica para nos induzir uma confiança nesse sistema.
Por outro lado, em termos internacionais, há duas questões que gostaria de fazer ressaltar, pondo entre parêntesis, evidentemente, as diferenças culturais e as diferenças de sociedade.
Quando comparamos Portugal com praticamente todos os países da União Europeia verificamos que, em primeiro lugar, Portugal é o país onde os estudantes do ensino superior a tempo inteiro menos trabalham, ou seja, são os que têm menos empregos em part-time ou alguma forma de trabalho remunerado em complemento do seu estudo. Em segundo lugar, a acção social é feita, essencialmente, por apoios públicos directos do Estado a fundo perdido, sem ser complementada, como acontece praticamente em todos os países europeus, por sistemas de empréstimos a estudantes que se dirijam, de uma forma diferenciada, aos mais ou aos menos carenciados.
Sabemos que os empréstimos aos estudantes têm diferentes objectivos, designadamente não só objectivos de acção social. Em vários países desenvolvidos da Europa, os empréstimos aos estudantes têm por objectivo contribuir para a sua autonomização económica, mas uma fracção desses empréstimos pode ter também como objectivo não só a autonomização mas o complemento, o reforço dos sistemas de acção social.
O Sr. Deputado fez-me uma pergunta, que, aliás, o Sr. Deputado do PSD já tinha feito anteriormente, sobre as questões do abandono escolar. Por isso, vou aproveitar para referir esta questão. Actualmente, os sistemas de empréstimos a estudantes do ensino superior que estão disponíveis na banca comercial têm taxas de juro extremamente elevadas quando comparadas com as taxas de juro praticadas em outros países europeus, onde esses sistemas de empréstimos são generalizados. Portanto, o primeiro problema passa por conseguir encontrar uma forma de disponibilizar um capital significativo, em condições de controlo de risco para a instituição que empresta, que permita que o custo do dinheiro seja o mais baixo possível.
O primeiro problema diz respeito ao risco e ao controlo do risco. O controlo do risco tem a ver com os critérios de atribuição, com o montante do empréstimo concedido, com os períodos de carência que são consentidos e com o período de reembolso. Depois de uma análise a sistemas de outros países, verificamos que é necessário que um sistema de empréstimos, pelo menos na parte garantida pelo Estado, responda a algumas questões.
Em primeiro lugar, deve impedir-se um endividamento excessivo e, portanto, dever-se-á limitar estritamente o montante máximo do endividamento. Não é positivo que um estudante, após terminar o seu curso superior, tenha uma dívida significativa. Isso não deve acontecer. Hoje, isso verifica-se nos sistemas avançados que têm empréstimos como complemento de sistemas de acção social. Portanto, tem de haver uma limitação do empréstimo que pode ser consentido através desses sistemas.
Depois, deverá haver um período de carência suficientemente longo, após terminar os estudos. Obviamente, se o estudante tiver em condições de reembolsar mais cedo reembolsará, mas não é obrigado a fazê-lo.
Ou seja, a entrada na vida activa não fica onerada por esse empréstimo. Deverá haver igualmente um período de reembolso suficientemente dilatado que, tanto quanto possível, seja de reembolso simples e esteja administrativamente associado, para efeitos do risco, quando este é assumido pelo Estado, ao sistema fiscal e às execuções fiscais no caso do não cumprimento.
Claro que existe sempre um risco. A medida desse risco é importante para o Estado, porque, em última análise, ele tem de ser compensado ou por uma diluição desse risco através do aumento da taxa de juro ou pela sua assumpção e do seu custo através do Orçamento do Estado. Estes são os problemas que temos pela frente.
Além destes, temos outro problema, que é, no cálculo da taxa de juro para estes empréstimos, temos de conseguir taxas de juro o mais baixas possíveis. E pergunta-se: deve ou não o Estado, e em que condições, financiar ou bonificar esse juro? A nossa opinião é que o Estado não deve bonificar esse juro para os estudantes que não são beneficiários da acção social. Mas não deve proibir que este sistema possa ser utilizados por estudantes que, não sendo beneficiários da acção social, sejam beneficiários da garantia de risco e, portanto, paguem os juros do empréstimo para se autonomizar.
Julgamos, pois, ser possível compatibilizar os critérios que hoje são seguidos em toda a Europa, ou seja, a possibilidade de os sistemas de empréstimo servirem para aumentar a autonomização dos estudantes relativamente às suas famílias e a responsabilidade económica dos estudantes sem que a comunidade pague esse sistema, sendo esse sistema, obviamente, pago pelos próprios estudantes. Além disso, deve fazer-se com