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14 | II Série GOPOE - Número: 004 | 28 de Outubro de 2005

tutela e as Finanças assumam a co-responsabilidade dessa matéria, quando até agora era só a tutela a assumi-la.
É evidente que não está em causa a autonomia das instituições de contratarem, depois, nos termos de lei, dentro do plafond geral que lhes está atribuído e que tem critérios objectivos.
A segunda questão que levantou diz respeito ao artigo 20.º, segundo creio, e já houve condições para o esclarecer. O artigo 20.º diz respeito aos organismos com autonomia administrativa e financeira, cujos diplomas específicos e leis orgânicas prevêem uma contribuição, que actualmente é de 10%, passando para 13%.
Ora, nem as universidades nem os politécnicos têm essa determinação nas suas leis orgânicas e, portanto, este artigo, que, admito, deve ser clarificado, não se lhes aplica, porque se trata de entidades em cuja legislação específica não se prevê uma contribuição da entidade (não é dos funcionários) para a Caixa Geral de Aposentações.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): — E os laboratórios, Sr. Ministro?

O Orador: — Os laboratórios não também não, a menos que tenham essa medida (e julgo que neste momento nenhum deles tem) inscrita na sua lei orgânica. Se houver algum laboratório ou alguma entidade que já contribua com 10%, este valor passa para 13%, mas, repito, creio que, neste momento, nenhum deles tem essa medida inscrita na sua lei orgânica.
Vou agora passar às questões mais importantes, e gostaria de responder a duas delas.
A primeira é a seguinte: a Sr.ª Deputada pergunta como é que é possível que este Ministério aumente e que não se transfira este aumento para o ensino superior, mas para a ciência e tecnologia. Basicamente é esta a pergunta, Sr.ª Deputada. É que, grande parte, se não a maioria, do aumento em ciência e tecnologia vai para o ensino superior, porque é no ensino superior que está a maioria dos investigadores portugueses e a capacidade científica portuguesa no sector público — uma parte vai para o sector privado e outra vai para os laboratórios de Estado.
No essencial é isto, com uma diferença: recuso-me terminantemente a atribuir verbas para investigação científica ao ensino superior sem ser após avaliação competitiva. Essas verbas são atribuídas de uma forma independente e totalmente desgovernamentalizada, mas através de avaliação independente, e é isso que permite que haja, todos os anos, melhor investigação. O contrário permite que a investigação estiole e que se torne pior.
Portanto, isto tem a ver com a política científica e com a do ensino superior. É assim que se qualifica o ensino superior, não é dando, à cabeça, parte do orçamento ao ensino superior nem sequer dando, à cabeça, uma parte aos laboratórios do Estado. Se os laboratórios do Estado não competirem por nenhuma verba de investigação acontece aquilo que aconteceu durante muitos anos: reduz-se a sua relevância em termos de investigação e de produção científicas, até por comparação com outras entidades públicas ou privadas em Portugal. Mas já vamos falar os laboratórios do Estado.
Espero que fique claro que uma grande parte do aumento da verba de ciência e tecnologia destinar-se-á, obviamente, ao ensino superior, por razões lógicas: porque no ensino superior está a maioria dos investigadores que têm capacidade para ir buscar essa verba.
Gostaria agora de falar de uma questão que em colocou sobre a reforma dos laboratórios do Estado. Perguntou-me: «Então, o Sr. Ministro quer retomar a reforma dos laboratórios do Estado iniciada em 1997?». Pois queremos! Em 1997, assumimos a responsabilidade de lançar uma análise sistemática de todos os laboratórios do Estado, de fazer uma avaliação internacional das suas missões, da sua organização, de extrair conclusões e assumir a responsabilidade internacional de pedir à mesma comissão que fizesse um relatório público de follow-up do que tinha acontecido alguns anos depois, o que foi feito.
Com bases nessas análises, como a Sr.ª Deputada se lembra, foram feitas várias alterações. Foi alterada a legislação sobre as instituições públicas de investigação e foi criado um programa especial de apoio financeiro à reforma dos laboratórios do Estado, o qual foi interrompido em 2002. Tenho muita pena mas não sou responsável por essa interrupção, como também não sou responsável pelo facto de, em 2002, o principal contributo que o governo de então deu à reforma dos laboratórios do Estado foi retirar-lhe autonomia financeira.
Este Governo retomou a autonomia financeira dos laboratórios do Estado, que entra em vigor dia 12 de Janeiro, para todos os laboratórios do Estado, designadamente para aqueles que nunca tinham tido autonomia financeira. Portanto, trata-se de uma melhoria significativa.
É preciso que fique claro que é necessário ver o que é aconteceu nestes anos, pois sabemos que se houve laboratórios do Estado que conseguiram resolver muitos dos seus problemas internos durante estes anos também houve outros em que o declínio foi acentuado.
Não tenho nenhuma visão religiosa sobre a estrutura actual dos laboratórios do Estado nem sobre as missões que lhes foram definidas há várias décadas, mas a estrutura actual dos laboratórios do Estado, sobretudo depois deste longo período de declínio, exige ser repensada. Há laboratórios do Estado que já não correspondem às missões que lhes foram atribuídas, e por isso devem ser mudados, e faltam laboratórios do Estado para missões absolutamente indispensáveis da vida nacional.