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54 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Foi o que eu disse!

O Orador: — O que fizemos agora, como o Deputado Honório Novo leu e muitíssimo bem, foi fixar um tecto para este tipo de despesa, coisa que até agora não existia. É verdade que o valor é de 374 milhões de euros, mas podia ter sido de 400 milhões, 500 milhões, 600 milhões ou 700 milhões de euros, porque não havia qualquer tecto. O que impomos agora é um tecto legal a essa despesa para limitar a margem de discricionariedade dos diferentes ministérios na transferência para as autarquias locais.
Os critérios, como vê no artigo 30.º, serão definidos por resolução do Conselho de Ministros, precisamente porque, como disse, grande parte dessa verba já está comprometida. A Sr.ª Deputada diz o seguinte: «Isto resolvia-se muito bem! Em vez de gastarem 200 milhões de euros em contratos-programa, reforçavam em 50 milhões de euros as transferências para os municípios». Era facílimo e até poupávamos 150 milhões de euros.
E por que é que não fizemos isto? Por uma razão fundamental, que é a de essas verbas, esses 200 milhões de euros, não estarem livres. Como disse, e muito bem, grande parte dessa verba já está comprometida por compromissos plurianuais e, portanto, não são mobilizáveis. No que é mobilizável, que são os tais 34 milhões de euros, dos quais sobra um terço, que são cerca de 10 milhões de euros que estavam livres no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Local, fiz aquilo que o Sr. Deputado sugeriu. O Sr. Deputado não estava cá no início da reunião e, por isso, não ouviu o que eu disse, mas a verdade é que aceitámos a proposta que a ANAFRE nos fez de retirar às transferências para as autarquias, por via de contrato-programa, 4,2 milhões de euros, para reforçar nesse mesmo valor a verba constante do artigo 22.º.
O Sr. Deputado Honório Novo disse que eram necessários 57 milhões de euros, mas, desses 57 milhões, pode já esquecer 4,2 milhões de euros, porque essa quantia já lá pusemos. Como disse, aceitámos a proposta da ANAFRE, mas, como sabem, nesta fase o Governo já não pode fazer propostas. Tenho esperança, contudo, de que um dos grupos parlamentares o faça. Para ser sincero, estava mais confiante de que fosse o Grupo Parlamentar do PS a fazê-lo, mas se o Sr. Deputado quiser ter a gentileza de o propor, isolada ou conjuntamente com o Grupo Parlamentar do PS, só terá a concordância do Governo. Disse aqui, no início da reunião, que concordamos com a proposta da ANAFRE. Estamos totalmente de acordo e vamos fazê-lo. Mas isto porque temos 10 milhões de euros que estão livres. Por que é que não podemos fazer o mesmo a 50 milhões de euros? Precisamente porque não estão livres.
Sr. Deputado Honório Novo, gabo-lhe a retórica e a convicção e creio mesmo que a «comissão de quadros» não terá nada a apontar à convicção e ao ânimo com que se bateu pela linha que está definida. Ouvi-o, contudo, com toda a atenção, para ver se V. Ex.ª acrescentava algo de novo ao que eu tenho ouvido e, tudo «espremido», penso que o senhor apenas apontou uma coisa, que foi o facto de não termos feito a actualização de 2,3% correspondentes à inflação.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É o cumprimento da lei!

O Orador: — É a única norma que referiu!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é a norma! É a lei!

O Orador: — Mas a norma está na lei! A lei, por sua vez, tem várias normas e quando disse que a revogámos em toda a sua extensão, comecei a pensar se teríamos incumprido a lei.
De qualquer modo, a única coisa que referiu foi este caso da actualização da inflação e este é precisamente um dos casos que é possível excepcionar, com base no artigo 35.º, por aplicação da Lei da estabilidade orçamental.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Aquela contra a qual o Sr. Ministro votou!

O Orador: — Pois votei, mas também votei contra essa norma que permite a actualização de 2,3%. Sabe como é que ela aí está? É que, se bem se recorda, houve uma legislatura em que o PS estava no governo mas sem maioria. Ora, nessa ocasião as oposições chumbaram a nossa proposta de lei das finanças locais, fizeram uma lei das finanças locais «da oposição» e, no que respeita ao limite da negociação, tendo nós proposto a regra n-2, a oposição impôs uma norma que diz mais ou menos isto: «Se o n-2 for menos do que 0, tem de ser 0 mais a taxa de inflação.» Como tal, em matéria de coerência estamos entendidos! Como já disse há pouco — e porque o Sr. Deputado não estava presente, repito-o —, se aplicássemos a regra n-2 com a colecta de 2004, havia uma redução de quase 1% nas transferências para as autarquias locais. Ora, o que nós fazemos, sem sermos, contudo, obrigados a tal,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Eram obrigados, sim!