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30 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

tório do Orçamento do Estado, onde se refere o classificador e o que se pretende em termos de transparência no Orçamento e na sua discussão. Estamos por isso a dar um passo no sentido de uma maior transparência, que, embora ainda não seja a que desejávamos, é a possível neste momento. De qualquer forma, a promessa que está explícita é a de que, no próximo ano, haverá uma informação ainda mais completa em relação à despesa fiscal que está associada aos benefícios fiscais. Portanto, não há qualquer intenção de ocultar informação, bem pelo contrário; a intenção é ir-se cada vez mais longe em termos de prestação de informação para todos aqueles que analisam o Relatório do Orçamento.
Posso dizer que o Relatório do Orçamento, na parte fiscal, não é ainda aquele que eu gostaria que fosse, porque, do conhecimento que tenho da experiência de outros países, os relatórios são ainda mais informativos e mais completos. Mas, se compararmos o que eram os Relatórios do Orçamento do Estado na parte fiscal em termos de explicação, verificamos que deixámos de dar aquele tipo de informação que praticamente nada dizia. Neste momento, estão explicadas as medidas, está explicado o porquê, as razões, e este é o caminho que iremos prosseguir, o de dar informação cada vez mais completa para que o Relatório do Orçamento do Estado não seja, como por vezes somos acusados, opaco, algo que ninguém perceba o que lá está.
O que se pretende — e pelo menos eu fiz a tentativa — é que em cada uma das caixas, em cada uma das páginas do Relatório, na parte fiscal, a informação seja a mais completa possível. E penso que este ano a informação é mais completa do que a do ano passado, do que a dos anos anteriores e que é perfeitamente inteligível. É este o caminho que iremos prosseguir.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr.ª Presidente, é só para obter uma resposta conclusiva da parte do Governo, por ter efeitos nos trabalhos da Comissão, sobre a apresentação e discussão de uma proposta do Primeiro-Ministro, relativa ao planeamento fiscal, em sede de especialidade do Orçamento, porque estamos todos a partir desta presunção.
Gostaria de obter esta confirmação oficial.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E vai ser apresentada!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Também para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr.ª Presidente, quero apenas lembrar que, das perguntas que fiz, há três a que o Sr. Ministro não respondeu: a redução dos 50%, constante do artigo 69.º; o regime especial das maisvalias relacionadas com as OPA; e os atrasos nos pagamentos dos fundos comunitários.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa também para uma interpelação à mesa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, é minha interpelação é para pedir a V. Ex.ª que, se puder, mova alguma influência junto do Governo no sentido de este responder àquilo a que chamei, talvez impropriamente, «autorizações legislativas impróprias». O Governo não respondeu a esta questão, não falou desta matéria e penso que a mesa, tal como eu, não poderá concluir que o Governo entende que são impróprias ou não, que são legais ou não. E ficamos sem resposta.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, se me der licença, posso…

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para, creio, tentar esclarecer essa questão.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, peço desculpa por me ter escapado alguma questão, mas procurei responder às três que tomei nota.
Respondi à pergunta relativa ao artigo 80.º, que tem a ver com o Estatuto dos Benefícios Fiscais. A resposta pode não ter agradado a todos, mas, em relação ao âmbito do que se pretendia com a expressão «rever», que foi a questão concreta que me foi colocada, respondi dizendo que o o Estatuto dos Benefícios Fiscais estava pronto, e era este o objectivo. Portanto, penso que respondi.
Penso que também respondi à pergunta relativa ao artigo 84.º e igualmente à questão colocada sobre o regime simplificado.