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69 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

gunto, novamente: o Sr. Ministro da Justiça garante que esta medida vai ser implementada no ano que vem, ou não?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, solicitando brevidade nas respostas.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Paulo Rangel pergunta-me se acho bem que o diploma que está em trânsito seja «o enquadramento geral», seja «a regulação geral», foram estas as expressões que utilizou, dos nossos magistrados judiciais e do Ministério Público. A minha resposta é a seguinte: esse diploma não contem o enquadramento geral e a regulação geral. Não contem.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro da Justiça: — É preciso ir, primeiro, à Constituição, depois, ao Estatuto dos Magistrados e, depois, às normas, nomeadamente às normas da função pública, para as quais esses Estatutos possam remeter. Esta é a minha visão e é por ela que respondo.
O Sr. Deputado António Filipe diz que as taxas de justiça vão aumentar. Não é verdade, e já foi explicado que os instrumentos que estão em vias de serem aprovados traduzem justamente uma diminuição. A nova regulamentação do acesso ao direito, em vigor desde o dia 1 de Janeiro, representa o maior acesso gratuito ao direito por parte das pessoas sem condições económicas para a ele aceder.
As receitas próprias, como já foi explicado, têm a ver com novos serviços, com inovações, que são rentáveis e que têm aumentado as receitas próprias.
Quero sublinhar também que, na área dos tribunais, tem havido um maior aumento de eficiência na cobrança, o que não significa necessariamente elevação das taxas aplicáveis por cada processo.
Em relação aos funcionários, dou-lhe alguns exemplos concretos de recrutamentos que estão a ser feitos neste momento: 150 inspectores da Polícia Judiciária; 40 elementos especialistas para a Polícia Judiciária; 300 oficiais de justiça; e 300 guardas prisionais.
A sede nacional da Polícia Judiciária vai ser resolvida através da ampliação da actual sede da directoria desta Polícia e estão preparados, no âmbito do sector público, os instrumentos e as condições para que esta solução se possa efectivar.
Em relação à Amadora, realmente no ano 2003, foi atingida essa fasquia e não houve condições para fazer a mudança e teremos de prolongar por mais algum tempo essa situação, porque não há possibilidade de dar prioridade a tudo ao mesmo tempo.
Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, já lhe disse que não há custos de pessoal, que foram os técnicos e funcionários dos dois serviços que estiveram presentes no processo de formação. Não há contratação de empresas. O que foi dito na área dos serviços prisionais é o que explica a situação nessa matéria.
Não é meu hábito comentar outro tipo de declarações do exterior proferidas sobre matérias pelas quais sou responsável.
Sr. Deputado, na Assembleia, quem decide as audições é a Assembleia, não são terceiros. O facto é que as audições não ocorreram e não adianta olhar para o outro lado para atribuir o exclusivo de qualquer prática que queiramos assinalar no processo legislativo.
O que posso dizer é que a nossa visão de reforma dos Estatutos dos Magistrados está apontada a um desígnio de consensualidade, temos compromissos fixados nesta matéria e apresentámos os nossos projectos. Temos uma visão sobre o que fazer e também sobre as audições, as negociações e as conversações apropriadas para um assunto que é de Estado, é um assunto de grande importância e em que queremos todos preservar os princípios constitucionais.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto fala no Tratado de Prüm. Sr.ª Deputada, o que se passa é que a União Europeia já aprovou a integração do conteúdo do Tratado de Prüm no acervo comunitário, através de uma decisão.
Portanto, já não estamos no domínio do direito convencional, já estamos no domínio do direito comunitário.
Estas práticas foram estudadas, foram consideradas correctas e compatíveis e, no geral, este Tratado representa um grande contributo não apenas para a segurança mas, sobretudo, para a investigação criminal, para a circulação de dados, com novas garantias, às quais se vai acrescentar agora uma outra garantia resultante de