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4 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

pessoal; a continuação da aplicação do mapa judiciário; medidas adicionais de racionalização e rentabilização dos espaços utilizados pelo Ministério da Justiça; gestão rigorosa das remunerações acessórias; e gestão rigorosa das aquisições de bens e serviços.
Ao nível da redução da receita, prevê-se: a revisão do Regulamento das Custas Processuais, com revisão de taxas e isenções; a criação do fundo de modernização judiciária, que recolherá novas receitas, entre as quais uma percentagem dos montantes recuperados em sede de processo tributário; a criação de um gabinete de recuperação de activos; e o agravamento das custas das injunções para os grandes litigantes.
Assim, o orçamento do Ministério da Justiça para 2011 prossegue a política de modernização das instalações e é mais um passo para o equilíbrio do orçamento de funcionamento deste Ministério, aumentando o grau de cobertura da despesa por receitas próprias e contribuindo para a redução do défice do Orçamento do Estado.
Há ainda um ponto que quero relevar neste esforço de contenção das despesas, de reorganização dos serviços e de aumento das receitas, que tem a ver com a reestruturação dos serviços. Além das medidas já enunciadas de contenção da despesa e de aumento da receita — e já anunciei a questão dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, que são transferidos definitivamente para a ADSE, porque apenas uma parte estava ainda no Ministério da Justiça —, aprofundaremos a necessidade de prosseguir a reestruturação de estruturas orgânicas do Ministério — a continuação do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) — e foi já anunciada, por decisão do Conselho de Ministros, a fusão da Direcção-Geral de Reinserção Social com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Este esforço de racionalização de meios e serviços não significa, naturalmente, que o Ministério da Justiça se vá demitir das suas funções, nomeadamente de continuar a investir nas reformas estruturais do sector, e entre estas não pode deixar de considerar-se as relativas ao parque judiciário.
A fusão destes serviços é uma fusão organizacional que não põe em causa a natureza distinta da Direcção-Geral de Reinserção Social e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, cuja filosofia política, traçada no nosso Programa de Governo e no PEC, se mantém, em absoluto, distinguindo as medidas penais das medidas tutelares educativas. Com a reforma de 2000, entrou em vigor a Lei Tutelar Educativa. A opção de fusão da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social assenta em critérios de racionalização de meios, optimização de resultados e focalização dos destinatários da acção dos serviços.
Como disse, e repito, sob o ponto de vista da organização e do funcionamento, e dentro da mesma estrutura, serão claramente preservadas as especificidades da intervenção inerente à área tutelar educativa e à área penal, com pressupostos e finalidades distintos, através da correspondente afectação de recursos humanos especializados em matéria de delinquência juvenil, da assessoria técnica aos tribunais, da execução de penas alternativas à prisão, da execução de penas e de medidas privativas da liberdade. Devo salientar que, de facto, num número muito significativo de países europeus, a reinserção social e os serviços prisionais estão juntos, como acontece, por exemplo, na Finlândia, na Suécia, em Itália, em França ou no Reino Unido.
Está também prevista a integração do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios na Direcção-Geral da Administração da Justiça, pois considerou-se que, estando criado o novo tipo de serviço para a resolução alternativa de litígios, é desejável integrá-lo na estrutura responsável pelos tribunais de todas as categorias.
Queria relevar ainda em particular o Fundo para a Modernização da Justiça, que é uma nova estrutura que vai permitir receitas acrescidas. É um novo salto, e muito revolucionário, em termos da capacidade da justiça de ter novos meios financeiros e tem como objectivo a modernização judiciária, a introdução de novos processos e tecnologias, aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços, a modernização das estruturas, o sistema da justiça e a investigação da formação.
O Fundo será financiado com vários tipos de receitas: uma percentagem dos montantes obtidos por força da acção do gabinete de recuperação de activos resultantes das actividades criminosas; uma percentagem dos montantes recuperados no âmbito dos processos tributários; e uma percentagem do produto das infracções em infra-estruturas rodoviárias.
Permita-me destacar dois aspectos que me parecem importantes e aos quais o Ministério, sem prejuízo de outros, dá particular relevo. Deixando para momentos posteriores a questão da arbitragem tributária e da Agenda Digital, passaria a destacar, sobretudo, dois aspectos: o combate à corrupção, que é o objectivo prioritário deste Governo; e as avaliações que temos seguido quanto ao processo Grupo de Estados contra a