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9 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — A Sr.ª Deputada manifestou curiosidade em saber por que razão dualizar as normas sobre a redução remuneratória e a proibição da redução remuneratória. A razão, Sr.ª Deputada, é muito simples e absolutamente inultrapassável: ou nós incluíamos estas normas no Orçamento do Estado e elas teriam sido apresentadas ao Parlamento no dia 15, mas só o poderiam ter sido à custa de não as discutirmos com as associações sindicais e com os Conselhos, o que nos pareceu pouco avisado e mesmo incorrecto; ou, então, nós dualizávamos a normação. E isto por uma razão muito simples: porque mesmo que corrêssemos e atingíssemos um consenso ou dissenso com os sindicatos do sector, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, essa proposta de lei não poderia entrar na Assembleia da República amanhã, nem mesmo no fim desta semana, porque teríamos, primeiro, de concluir o processo de negociação; depois, de apresentar ao Conselho de Ministros os resultados desse processo; e, ainda, de apresentar à Assembleia da República essa proposta de lei.
Portanto, se queremos garantir uma normação que não deixe de fora a redução remuneratória dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministçrio Põblico»

Protestos do PSD.

» e se queremos, ao mesmo tempo, garantir, como devemos, um processo ponderado de negociação com os sindicatos do sector, a única solução é, por um lado, dualizar e, por outro, repetir. E os Srs. Deputados julgarão da concordância das normas que propomos, num terreno e no outro, uma vez que é a Assembleia da República que aprova tudo.
Julgo que esta metodologia é absolutamente correcta — de resto, tem sido saudada pelos sindicatos, que o que não desejavam era uma solução inserida no Orçamento do Estado sem discussão, o que, aliás, seria ilegal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que dispõe de 8 minutos.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Srs. Presidentes das Comissões de Orçamento e Finanças e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado: Em primeiro lugar, uma palavra de felicitação pela exposição que já foi feita, mas também os cumprimentos pela presença da equipa ministerial do Ministério da Justiça na Assembleia da República para prestar todos os esclarecimentos às questões apresentadas pelos Srs. Deputados.
Gostaria de fazer uma breve resenha de enquadramento.
Na verdade, o Orçamento do Estado para 2011 é um Orçamento do Estado muito particular, porque se insere numa crise internacional, a que Portugal não está alheio, e porque se insere neste contexto de ataque e de especulação à dívida soberana portuguesa, a par da especulação relativa a outros Estados da União Europeia, e a que Portugal necessita de dar uma resposta eficaz e cabal para não haver dúvidas quanto ao rumo financeiro que tomamos.
De facto, uma das características essenciais deste Orçamento do Estado é a de ser um orçamento que consolida a despesa e pretende equilibrar as nossas contas públicas. Neste contexto, aquilo que dizemos é que este é o orçamento que responde às necessidades do País e é o orçamento necessário para fazer face às dificuldades internacionais que temos na Europa e em Portugal em concreto.
Neste contexto é natural que os orçamentos sectoriais de todos os ministérios reflictam a dificuldade que o País atravessa e que o mundo e a Europa em particular atravessam.
E é por isso que há uma redução da despesa no Ministério da Justiça que, como o Sr. Ministro já referiu, se cifra em cerca de 5,6% relativamente à expectativa de execução do Orçamento do Estado do corrente ano, o que significa uma redução global de cerca de 90 milhões de euros no orçamento. Isto é uma redução séria, ainda mais com os factos que conhecemos e que têm a ver com algumas dificuldades do passado, fruto de investimentos necessários, sendo que o Ministério teve de se socorrer de receitas extraordinárias, que se esgotaram, tal como disse também o Sr. Ministro da Justiça.
Então, a dificuldade reside em termos de satisfazer as necessidades básicas dos cidadãos no que respeita à prestação dos serviços de justiça, que é um direito que têm todos os cidadãos, e, por outro lado, em