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7 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

carece, naturalmente, de uma explicação. Mas há outros casos de aumento: Tribunal da Relação de Lisboa, mais 247%; Tribunal Central Administrativo do Norte, mais 80%; Centro de Estudos Judiciários, mais 80%; Procuradoria-Geral da República, mais 50%» Sr. Ministro, para uma medida de contenção, não está mal!» Naturalmente, precisamos de perceber esta questão.
Quarto tema: estatuto dos magistrados. A proposta de lei do Orçamento prevê alterações estatutárias, quer do Estatuto dos Magistrados Judiciais quer do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, que nos suscitam reservas. Sr. Ministro, porque é que entende que deve aproveitar a lei do Orçamento do Estado para alterar aspectos que são estruturais e de fundo do Estatuto dos Magistrados? Não lhe parece que esta matéria é de relevância suficiente para ultrapassar a conjuntura da discussão deste Orçamento? Não deverá ser esta uma matéria de discussão e ponderação com os directos interessados de forma autónoma? O Sr. Ministro deixou hoje, aqui, uma nota leve sobre o assunto, e parece que essa negociação, afinal, existe com autonomia em relação ao Orçamento. Então, faço uma pergunta óbvia: porquê continuar a ter no Orçamento normas relativas ao estatuto dos magistrados, que não precisavam de cá estar? A este respeito, Sr. Ministro, gostaria de clarificar algo que noutra sede já esclarecemos. Admitimos, naturalmente, que aos magistrados seja pedido um esforço equivalente — note-se: equivalente! — ao que é exigido aos demais cidadãos. Não daremos, porém, o nosso acordo a alterações estatutárias que não têm de ser promovidas, nem devem sê-lo, em sede de Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr.ª Deputada Teresa Morais, muito obrigado pelas questões que colocou.
Começo por referir o facto de o documento ter sido distribuído ontem à tarde: o documento contém uma repetição dos dados e dos números que constam do Orçamento do Estado, portanto, foi um acto de cortesia, uma vez que não há nada de novo, de diverso, relativamente ao que já está previsto no Orçamento do Estado.
A segunda questão que a Sr.ª Deputada colocou tem a ver com os Serviços Sociais do Ministério da Justiça. Ora, os Serviços Sociais do Ministério da Justiça foram extintos por decreto-lei; a segunda parte foi extinta por decreto-lei, que já foi aprovado em Conselho de Ministros, está para promulgação pelo Presidente da República e corresponde à extinção de parte dos Serviços Sociais do Ministro da Justiça que ainda não estava extinta. A primeira parte, respeitante aos magistrados e a alguns funcionários, estava já extinta; e esta segunda parte respeita aos membros da Polícia Judiciária e aos serviços prisionais. Devo dizer-lhe que esta segunda parte abarcava cerca de 15 000 funcionários, numa extensão total de cerca de 30 000, ou seja, uma extensão muito significativa de quase metade do total dos funcionários do Ministério da Justiça, que tem cerca de 35 000 pessoas. Digamos que há apenas o completar de um processo que não estava completado.
A terceira questão que colocou, à qual tentarei responder de forma precisa mas incisiva — e, creio, indo ao essencial do que perguntou —, tem a ver com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e com a DirecçãoGeral de Reinserção Social.
Quero dizer-lhe, em primeiro lugar, que a Sr.ª Directora-Geral de Reinserção Social nunca foi reconduzida na sua direcção»

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Essa é boa!

O Sr. Ministro da Justiça: — » e, em segundo, que o Ministro da Justiça e o Sr. Secretário de Estado da Justiça estão de acordo quanto à fusão dessas duas direcções-gerais. Avoquei essa função para dirigir o processo, na sequência da deliberação do Conselho de Ministros. Todavia, a ideia que temos é uma e será formalizada em decreto-lei, o que, como sabem, é matéria da competência do Governo, uma vez que tem a ver com a organização do Governo mas, como disse e repito, mantendo a autonomia, a filosofia distinta, os objectivos peculiares da tutela educativa juvenil e do apoio aos menores em risco, que é diversa da dos serviços prisionais. Haverá, previsivelmente (e isso ainda não está quantificado), contenção de gastos em matéria de serviços de saúde, de serviços pedagógicos, de serviços psicológicos, de serviços de apoio de certo tipo, mas tudo isto sem pôr em causa a identidade própria.
Nós temos uma percepção muito segura, forte e consolidada da defesa dos direitos humanos e de respeito pela situação diversa daqueles que estão a cumprir pena na plenitude e daqueles que estão sujeitos a