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6 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à proposta 1113-C, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 2.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, este n.º 3 do artigo 2.º tem quatro alíneas e queria que fosse votado alínea a alínea ou, melhor, podem ser votada as alíneas a) e b) e depois as alíneas c) e d).

O Sr. Presidente: — Portanto, primeiro, votaremos o corpo do artigo 2.º, n.º 3, depois as alíneas a) e b) e em seguida as alíneas c) e d), constantes da proposta 1113-C, do PS.
Votamos, então, votar a proposta 1113-C, na parte em que a altera o corpo do n.º 3 do artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Votamos agora a proposta 1113-C, na parte em que altera as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP, do BE e do PCP.

Votamos agora a proposta 1113-C, na parte em que altera as alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

As votações que fizemos prejudicam o n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.
Passamos ao n.º 4 do artigo 2.º, relativamente ao temos a proposta 260-C, apresentada por Deputados do PS, do PSD, do CDS, do BE, do PCP e de Os Verdes, um de cada grupo parlamentar.
Vamos votar a proposta 260-C, na parte em que adita um novo n.º 4 ao artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A proposta 260-C, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 2.º, fica prejudicada porque é uma era renumeração.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente, Sr. Presidente. Tem teor igual ao da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei.