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10 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 113.º-A constante do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação, em conjunto, das alíneas a), b) e c) do n.º 6 e do corpo do n.º 6 do artigo 113.º-A e do corpo do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos votar a proposta 621-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 5.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 479-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 5.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Passamos ao artigo 6.º — Transferência de património edificado, relativamente ao qual foi apresentada, pelo BE, a proposta 572-C, de substituição de todo o artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, nesta metodologia, que acho mais expedita, há uma ressalva a fazer. Se calhar, há aqui alguns pontos que são iguais na proposta do BE e na proposta de lei, pelo que a votação na íntegra da proposta 572-C, do BE, obviamente, não pode prejudicar aquilo que é o texto da proposta de lei. Assim, votamos a proposta de substituição na globalidade e não olhamos ao que lá está, sob pena de prejudicar alguns pontos do artigo da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — A alternativa seria votarmos os pontos que são diferentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Rosa.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, relativamente à proposta de substituição ao artigo 6.º, do BE, gostaríamos que fossem votados separadamente os n.os 1, 4 e 5.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, queria esclarecer que os pontos que o PSD pediu para autonomizar são precisamente aqueles em que a proposta altera a proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º da proposta de substituição 572-C, do BE.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugiro que se vote já o n.º 1 do artigo 6.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Muito bem, na medida em que existe uma remissão.