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60 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo artigo 15.º-A.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos deixar pendente essa proposta, que vai ser distribuída, e sugiro que votemos primeiro a proposta 1168-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 44.º-A.

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta 1168-C, de aditamento de um novo artigo 44.º-A, determina uma alteração à Lei das Finanças Locais, o que suscita aqui o problema de saber se ela não tem de ser votada, na especialidade, em Plenário.
Poderão os Srs. Deputados perguntar se não terão existido já outras normas nessa situação que tenham sido votadas hoje. Penso que, pelo menos, nenhuma terá sido aprovada, mas a mesa irá verificar se há alguma outra nessa situação e, se for o caso, comunicará ao Plenário para, eventualmente, se considerar a votação como indiciária e ser aí votada.
Porém, penso que, sendo a proposta 1168-C uma alteração expressa à Lei n.º 2/2007, ao regime das finanças locais, não deveremos votá-la em Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, penso que a proposta que fez é uma proposta avisada, porque alterações directas à Lei das Finanças Locais, como é o caso desta proposta, têm de ser votadas em Plenário, não podem ser votadas aqui — é a Constituição que o diz e nós limitamo-nos a respeitar.
Portanto, não faz sentido fazer a sua votação aqui e, por isso, penso que devemos remetê-la de imediato para Plenário. Efectivamente, se a mesa identificar nas que faltam ou naquilo que já fizemos alguma proposta que tenha de ser também, obrigatoriamente, votada em Plenário, confiamos na mesa e nos serviços para as remeterem, sem que seja necessário estarmos a analisar a questão.
Aquilo que a mesa decidir sobre esse aspecto, para nós, é mais do que seguro e merece a nossa confiança.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sendo aparentemente claro e consensual que é mais seguro votar em Plenário, penso que nem é necessário qualquer tipo de avocação. Ou seja, V. Ex.ª, pelos seus próprios meios, diligenciará no sentido de a matéria ser agendada para amanhã.
Se outras propostas podem estar na mesma situação, logo veremos, mas em relação a esta nem sequer se justifica que seja votada aqui, porque, se for votada aqui, de alguma forma, exigirá um processo de avocação.
Parece-me que é pacífico, não tem drama nenhum que seja votada em Plenário, é bastante mais seguro, e podemos seguir por uma via de avocação administrativa e não propriamente política.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a mesa irá seguir este critério e irá remeter a proposta 1168-C para Plenário.
Em relação às propostas que já votámos, vamos revê-las todas, para ver se há alguma que implique uma alteração ao regime das finanças locais. Penso que não e com certeza que não foi aprovada nenhuma. Mas, enfim, isto não é critério, a votação tem de ser feita mesmo que não seja aprovada, pois o que interessa é o local de votação, independentemente do resultado.
No caso de haver algumas propostas nessas condições, comunicá-lo-ei à Comissão para, eventualmente, considerarmos a sua votação indiciária e as remetermos a Plenário, para evitar uma questão de constitucionalidade.
Não sei se haverá mais alguma proposta, daquelas que estão por votar, que esteja nessa situação, isto é, que importe uma alteração ao regime das finanças locais.