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25 DE SETEMBRO DE 1981 3324-(3)

Comissão só será beneficiada com a concentração dos trabalhos, quer nos dias quer face a eventuais subcomissões.

O Sr. Deputado Carlos de Brito afirmou que, quanto à sala, não haverá obstáculos: qualquer uma dá desde que reúna as condições indispensáveis; sugeriu, por outro lado, as quartas-feiras e quintas-feiras, todo o dia, para o funcionamento da Comissão, podendo, todavia, haver adaptações posteriores se tal se entender necessário; quanto ao número das subcomissões eventualmente a criar, defendeu uma só subcomissão à partida para um trabalho prospectivo e de levantamento das questões.

O Sr. Deputado Jorge Miranda pronunciou-se contra a pulverização do trabalho da Comissão e a favor de uma só subcomissão, vendo-se posteriormente da necessidade de adaptações.

O Sr. Deputado José Luís Nunes defendeu o trabalho mais concentrado como sendo o mais positivo, por exemplo às quarta-feiras e quintas-feiras, durante todo o dia; a não existência de quaisquer subcomissões, mas sim e só, se necessário, um grupo de trabalho e ad-hoc, pois que o trabalho desta Comissão tem só como objecto apontar algo à Assembleia da República e nada mais, e o seu trabalho desenvolve-se com base em vários pontos:

1) Vamos rever a Constituição e não fazer uma nova;

2) Constatar os pontos de consenso e os pontos onde ele não existe e apresentá-los no Plenário da Assembleia;

3) É errado dizer-se que esta Comissão vai decidir o que quer que seja;

por último, não concordou com as subcomissões também, porque elas fariam escapar os trabalhos ao controle dos grupos parlamentares. Por isso propôs:

1.° Elaboração do regimento pela mesa, mas sem que se tome posição quanto às subcomissões;

2.° Que se evite a pulverização.

Em resposta, o Sr. Deputado Mário Raposo concordou com a não pulverização dos trabalhos no tempo, mas, já quanto à organização ou não de subcomissões, foi de opinião que estas permitiram um trabalho tecnicamente mais perfeito.

O Sr. Deputado Moura Guedes salientou, quanto a estes pontos, que o PSD não desiste das subcomissões, admitindo, todavia, que de momento elas possam não ser constituídas; já quanto ao horário, admitiu a concentração dos trabalhos, podendo, a todo o tempo, ser alterado se tal for considerado útil.

O Sr. Presidente da Comissão apresentou a síntese das intervenções, concluindo que: se registou consenso quanto aos dois dias de trabalho completos, que esses dois dias seriam as quartas-feiras e quintas-feiras, das 10 horas às 13 horas e das 15 horas e 30 minutos às 20 horas, reservando, no entanto, para si o direito de convocação da Comissão sempre que tal se manifeste necessário; não houve acordo quanto à eventual ou eventuais subcomissões a constituir, não retirando o PSD a sua proposta de quatro subcomissões, admitindo embora que para já a Comissão funcione em plenário ou se crie uma só subcomissão.

Em observação a uma opinião antes emitida pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, segundo o qual esta Comissão nada deliberava, o Sr. Deputado Sousa Tavares sustentou a opinião contrária, de que esta Comissão existe, e existe para tomar deliberações. O Sr. Deputado Jorge Miranda explicou o conteúdo do artigo 6.° do seu projecto de regimento e defendeu a regra nele contida da maioria de dois terços exigível para deliberar sobre matéria substantiva. No mesmo sentido se pronunciaram os Srs. Deputados Pedro Santana Lopes e Sousa Tavares. Opinião contrária expressou o Sr. Deputado Mário Raposo, para o qual a Comissão deve deliberar, mas não necessariamente com referência a dois terços dos deputados.

O Sr. Deputado José Luís Nunes chamou a atenção para o facto de não ser necessária votação nas matérias onde haja consenso; já nas outras poderia a Comissão alcançar dois terços de votos, mas em plenário da Assembleia a votação ser diferente. Ao intervir, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira precisou que, em relação a deliberações de carácter adjectivo, não são necessários dois terços e, por outro lado, os textos de alternativa que eventualmente surjam terão de ser votados em plenário, a menos que os seus apresentantes os retirem. A Sr. Deputada Margarida Salema defendeu a necessidade da maioria de dois terços na Comissão, no seguimento do projecto de revisão apresentado pelo PSD. Por sua vez, o Sr. Deputado Nunes de Almeida acentuou que hoje existe um texto de generalidade, que é a Constituição, por isso todas as actuações se fazem na especialidade: ora a questão é saber se esta Comissão tem o poder de sugerir ao Plenário textos de substituição, e, se assim for, só haverá sentido na sua apresentação se previamente recolheram os votos de dois terços da Comissão; de qualquer modo, disse, os textos de substituição não poderão prejudicar textos alternativos, a menos que estes sejam retirados. Apoiando esta intervenção, o Sr. Deputado Jorge Miranda afirmou que é missão da Comissão chegar a textos de substituição, e estes só terão viabilidade se traduzirem o consenso dos dois terços exigíveis para a votação no Plenário. Em tese contrária se colocou o Sr. Deputado Mário Raposo, segundo o qual esta Comissão é eventual, é certo, mas é especializada como as outras existentes na Assembleia, pelo que as regras aplicáveis deverão ser as dessas comissões e não outras. Por isso e em princípio, transpor a regra do artigo 286.° da Constituição para a Comissão não é de apoiar, sendo os textos de substituição apresentados ao Plenário como uma sugestão. Ó Sr. Deputado Santana Lopes rebateu esta posição salientando que os projectos normais apenas necessitam de maioria para a sua aprovação, ao passo que em matéria de revisão constitucional a regra é de dois terços, que terá de valer também no âmbito desta Comissão. Por fim, o Sr. Deputado Sousa Tavares reafirmou a sua posição anterior quanto à exigibilidade de uma maioria de dois terços, referindo que os textos de substituição só serão úteis com uma maioria indiciaria de dois terços em Comissão, mas que entende que estes dois terços se devem aferir, não em relação aos deputados presentes na Comissão, mas sim ao número que estes representam face ao Plenário.

O Sr. Presidente expressou então que estava visível o consenso quanto aos dois terços necessários para