O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3324-(4) II SÉRIE - NÚMERO 106

aprovação de matéria substantiva em comissão e que tal posição deveria constar do regimento a elaborar. E por nada mais haver a tratar, encerrou a reunião pelas 12 horas e 30 minutos, da qual se redigiu a presente acta.

O Presidente da Comissão, António Borges de Carvalho. - O 1.° Secretário, Adérito Manuel Soares Campos.

Acta n.º 3

Aos 14 de Julho de 1981, reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), com as presenças e faltas dos Srs. Deputados que constam do respectivo livro de registo e tendo como ordem de trabalhos a discussão e votação do regimento da Comissão segundo a proposta elaborada pela mesa.

A sessão iniciou-se com a leitura da acta da sessão anterior, a qual foi aprovada por unanimidade.

Seguidamente, o Sr. Presidente leu dois ofícios enviados respectivamente à Assembleia Regional dos Açores e à Assembleia Regional da Madeira, remetendo os projectos de revisão constitucional apresentados. O Sr. Presidente leu igualmente o expediente recebido na Comissão: um ofício do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora remetendo um abaixo-assinado contra a revisão da Constituição e um ofício do Sindicato dos Bancários do Norte pronunciando-se contra a existência da banca privada.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira sugeriu que fosse distribuída a cada grupo parlamentar, no início das sessões, uma fotocópia dos documentos entretanto recebidos na Comissão, o que foi aceite.

O Sr. Presidente pôs à consideração da Comissão se devia ser dada autorização para a publicação, pelos serviços, de um texto comprovativo de todos os projectos de revisão, tendo as respectivas provas circulado pelos deputados presentes. Foi decidido dar a referida autorização, não devendo o texto, por proposta do Partido Socialista, incluir o projecto da ASDI, entretanto retirado.

O Sr. Presidente informou que parte da sessão podia ser gravada, o que aconteceria sempre que 9 orador o requeresse.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira propôs que a gravação se efectuasse não só a pedido do orador, mas também a pedido de qualquer outro membro da Comissão.

O Sr. Deputado Moura Guedes apoiou a proposta do Sr. Presidente, considerando que, a adoptar-se a metodologia preconizada pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, as intervenções poderiam perder espontaneidade.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira insistiu na sua sugestão e referiu que a gravação não só evitaria distorsões como a reprodução de argumentos contrários, quando da respectiva contestação.

O Sr. Deputado Moura Guedes insistiu na sua opinião inicial.

O Sr. Deputado Nunes de Almeida deu conta de algumas diligências efectuadas pela mesa junto dos serviços e referiu algumas dificuldades manifestadas quanto à gravação integral das sessões e à disponibilidade de pessoal da Assembleia para a elaboração das actas, o que motivou um ponto de ordem do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, que sugeriu que se passasse à frente, devendo a mesa resolver os problemas de logística.

O Sr. Deputado Victor Constâncio referiu que se tornava completamente impossível exigir que os secretários da mesa elaborassem actas minuciosas, das sessões.

Por sugestão do Sr. Deputado Veiga de Oliveira foi deliberado que a Mesa procurasse encontrar uma solução para o problema da elaboração das actas e a propusesse à Comissão na sessão seguinte.

O Sr. Deputado José Vitorino informou que a rádio havia informado que a uma reunião da Comissão marcada para a véspera só haviam comparecido dois deputados, o que, por ser falso e assumir gravidade, justificava a elaboração de um esclarecimento público. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente pôs, então, à discussão o regimento, segundo a proposta da mesa.

O Sr. Deputado Almeida Santos pronunciou-se no sentido de o regimento dever prever que a Comissão fizesse a sua apreciação sobre cada proposta de actuação apresentada, fixando-se qual a maioria necessária para o efeito.

O Sr. Deputado Mário Raposo afirmou que esta Comissão devia funcionar como qualquer outra, deliberando por maioria simples.

O Sr. Deputado Jorge Miranda referiu que a Comissão não se pode limitar a sistematizar as propostas de alteração para discussão no Plenário, antes deve poder sugerir a aprovação de textos de substituição ou de propostas constantes de um projecto. Quanto à maioria necessária para o efeito, considerou que teria de ser a de dois terços por razões de ordem jurídica e de ordem política, na medida em que a utilidade do trabalho da Comissão depende da viabilidade da sua aceitação pelo Plenário.

O Sr. Deputado Sousa Tavares defendeu que esta Comissão não tem a mesma natureza nem a mesma finalidade das outras comissões e que os seus objectivos deveriam ter sido definidos pelo Plenário, o que não aconteceu. Nestas circunstâncias, à Comissão deve atribuir-se um máximo, e não um mínimo, de capacidade, pelo que deverá poder apresentar ao Plenário não só textos de substituição como tudo aquilo que , seja susceptível de vir a ser aprovado: por este motivo, pronunciou-se a favor da regra dos dois terços.

O Sr. Deputado Armando Lopes apoiou a proposta do deputado Almeida Santos e manifestou reservas quanto à necessidade de a redacção final da lei da revisão constitucional exigir deliberação sem votos contra e de ser atribuída a esta Comissão, parecendo-lhe mais razoável a criação de uma subcomissão de redacção.

O Sr. Deputado Nunes de Almeida afirmou julgar saber que a razão pela qual se não falava em sugestões de aprovação de propostas de alteração, no projecto elaborado pela mesa, resultava do facto de todas as propostas serem necessariamente remetidas ao Plenário para votação. Apoiou, todavia, a proposta do deputado Almeida Santos por considerar que tornava mais eficiente o trabalho da Comissão.

A Sra. Deputada Helena Cidade Moura declarou concordar com a redacção constante do projecto elaborado pela mesa no que respeita à competência da Comissão.