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25 DE SETEMBRO DE 1981 3324-(7)

O Sr. Deputado Jorge Miranda apoiou a proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes e propôs o aditamento do seguinte n.° 2:

No final de cada reunião, a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com um relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Contra quer esta proposta quer o artigo 11.° se manifestou o Sr. Deputado Vital Moreira. O Sr. Deputado Costa Andrade expressou o seu apoio ao artigo 10.° na proposta de José Luís Nunes e salientou que o melhor seria retirar o artigo 11.°, pois ele fala de um sigilo que não irá quase de certeza ser respeitado. O Sr. Deputado Moura Guedes manifestou-se a favor da retirada do artigo 11.° e contra a presença dos órgãos de informação a assistir a estes trabalhos. No uso da palavra, o Sr. Deputado José Luís Nunes foi de opinião de que seria necessário um comunicado sucinto sobre cada sessão de trabalho, e para isso ou se elege um porta-voz, o que acha errado, se mandata o presidente, o que é aceitável, ou então se aceita a proposta de Jorge Miranda. Quanto ao artigo 11.°, considerou vantajoso não se invocar as posições dos deputados na Comissão em plenário, pretendendo-se com isto evitar a chicana parlamentar. Por isso defendeu o artigo 11.°, retirando as expressões "publicamente" e "eventualmente". O Sr. Deputado Azevedo Soares apoiou a formulação do artigo 10.° proposto pelo Sr. Deputado José Luís Nunes e considerou o artigo 11.° como um simples comando ético vedando aos deputados invocar as opiniões de outros deputados que não as próprias, pelo que propõe a seguinte redacção para o artigo 11.°:

Os membros da Comissão não podem invocar publicamente as opiniões dos outros membros expressas na Comissão ou as propostas aí feitas, salvo na medida em que constarem das actas aprovadas ou dos relatórios da Comissão.

No seguimento desta proposta, o Sr. Deputado José Luís Nunes retirou a sua. Usando da palavra, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira reafirmou que a intenção da proposta do PCP sobre o artigo 10.° é apenas a de permitir o acesso aos trabalhos dos órgãos de comunicação social e nada mais, considerando que esta presença não seria prejudicial. Por outro lado, informou que a introdução do artigo 11.° em subcomissão teria como intenção estabelecer o princípio moral de não atribuir a outros afirmações que não podem ser provadas, situação que desaparece se essas afirmações estiverem contidas nas actas. Quanto à proposta de comunicado final pela mesa, entendeu que poderia haver o risco de um juízo de valor sobre os trabalhos, no que foi contestado pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, que disse entender a proposta como um comunicado - relato descritivo dos trabalhos. Ainda em intervenção, o Sr. Deputado Nunes de Almeida apoiou a proposta de artigo 11.° do Sr. Deputado Azevedo Soares, e sobre a publicidade das reuniões entende deverem em princípio ser fechadas para maior eficiência nos trabalhos. Pronunciando-se de novo sobre esta matéria, o Sr. Deputado Sousa Tavares salientou que, não havendo lugar a um sigilo absoluto dos deputados quanto aos trabalhos da Comissão, mais valerá então a assistência aos mesmos dos órgãos de informação especialmente creditados para este fim. Terminada a discussão, o Sr. Presidente pôs os artigos 10.º e 11.° à votação. Assim, a proposta de artigo 10.° apresentada pelo PCP foi rejeitada, com 6 votos a favor dos Srs. Deputados do partido apresentaste, do MDP e do Sr. Deputado Sousa Tavares e 16 votos contra dos Srs. Deputados dos restantes partidos. A proposta do mesmo artigo do Sr. Deputado José Luís Nunes foi aprovada, com 19 votos a favor dos Srs. Deputados do PSD, PS, CDS, PPM, ASDI e UEDS e 5 votos contra dos Srs. Deputados do PCP e MDP. A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda para o artigo 10.°, n.° 2, foi aprovada, com 18 votos a favor dos Srs. Deputados do PSD, PS, CDS, PPM, ASDI e UEDS, 1 voto contra do Sr. Deputado Sousa Tavares e 5 abstenções dos Srs. Deputados do PCP e MDP. Em relação a este artigo, o PCP apresentou a seguinte declaração de voto:

Abstivemo-nos na votação do aditamento de um novo número ao artigo 10.° porque ele, embora constituindo uma pequena atenção aos órgãos de comunicação, não é sequer um sucedâneo pobre para o princípio que defendemos, ou seja, de abertura das reuniões à comunicação social.

Acresce que ou tal "comunicado" será ultra-sumário - e, portanto, irrelevante para efeitos de informação - ou, então, a conter alguma informação relevante, é de prever dar lugar a enormes dificuldades na sua elaboração pela mesa.

Dadas as votações referidas, uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Tavares foi considerada prejudicada.

Quanto ao artigo 11.°, desde logo foi votada e rejeitada uma proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, que se pronunciava a favor da eliminação do artigo. Ò resultado da votação foi: 7 votos a favor dos Srs. Deputados do PCP e MDP e dos Srs. Deputados Amândio de Azevedo e Sousa Tavares; 1 abstenção do Sr. Deputado Adérito Campos, e 17 votos contra dos Srs. Deputados dos restantes partidos.

Em breve declaração de voto, o Sr. Deputado Costa Andrade expressou a sua opinião de que este artigo consagra apenas deveres deontológicos, mas votará a favor da proposta do Sr. Deputado Azevedo Soares dado o seu carácter correctivo e clarificador da proposta da mesa. Posta à votação, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Azevedo Soares foi aprovada com 17 votos a favor dos Srs. Deputados do PSD, PS, CDS, PPM, ASDI e UEDS, 7 votos contra dos Srs. Deputados do PCP e MDP e do Sr. Deputado Sousa Tavares e 2 abstenções dos Srs. Deputados Amândio de Azevedo e Adérito Campos.

Iniciou-se a discussão do artigo 12.° a partir das propostas constantes dos regimentos do PSD e de Jorge Miranda com uma proposta de alteração do PCP que se segue:

1 - Das actas constam, designadamente:

a) As propostas apresentadas;

b) O resultado das votações efectuadas;

c) A súmula das posições de cada deputado

acerca da questão apreciada;

d) As declarações de voto.