O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3332-(52) II SÉRIE - NÚMERO 108

quando se diz "ca supressão da referência à autonomia das autarquias locais em geral", era necessário acrescentar - tal como o disse há momentos o Sr. Deputado Almeida Santos- "supressão da referência à autonomia das autarquias locais em geral e à descentralização democrática da Administração Pública". E isto porque a Aliança Democrática preconiza também que se deixe de fazer referência ao princípio da descentralização democrática da Administração Pública, que aparece no n.° 1 do artigo 6.° da Constituição e que é manifestamente um lapso do relatório.

Portanto, peço desculpa disso e peço que tomem nota: quando se diz "a supressão da referência à autonomia das autarquias locais em geral" no actual n.° 1 deve dizer-se "a supressão das referências à autonomia das autarquias locais em geral e à descentralização democrática da administração pública".

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Muito obrigado pela sua precisão, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Julgo que nesta matéria são mais as divergências de forma do que de substância. Não há na proposta da Aliança Democrática qualquer intenção de diminuir o valor político do poder local, nem sequer a eliminação da descentralização, muito embora eu tenha muita dificuldade em saber o que é a descentralização democrática, a não ser que ela se oponha a um regime comunalista com um rei absoluto, que é a única hipótese em que se poderá pensar.

Ora, o que se passa não é a eliminação da descentralização, mas sim a consagração constitucional ao lado da descentralização própria e inerente à regionalização e também o conceito da desconcentração da administração pública, o que é uma coisa diferente. Admito que o não surgir no texto a expressão "descentralização" possa induzir em erro e que, portanto, se possa reformular o texto nesse sentido.

No entanto, de uma leitura mais atenta do artigo 6.° da proposta da Aliança Democrática vê-se que contém como princípio constitucional a descentralização e agora também a desconcentração, assim como inclui no princípio da regionalização a questão da autonomia do poder leal; é evidente que se poderá dizer que isso tem uma carga que eventualmente poderá levantar dúvidas, mas que não é uma questão essencial, porque não há divergência nessa matéria.

Quanto à qualificação do Estado como um Estado unitário regional, concordo com o Sr. Deputado Almeida Santos, quando diz que é melhor discutirmos esse assunto em momento posterior.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Q Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um ponto em que houve alguma discussão na subcomissão e que valerá a pena tentar aprofundar ou, pelo menos, consolidar aquilo que se fez.

Do nosso ponto de vista, as propostas contidas no proposto artigo 6.° da AD contêm diversos aspectos que são extremamente importantes e relativamente aos quais queremos que o nossa posição fique clara.

Em primeiro lugar - embora tenhamos lá levantado objecções várias -, também nós deixaríamos para melhor altura esta coisa mal definida e mesmo desconhecida que é o Estado unitário regional. Contudo, aceitamos a ideia já proposta para que, visto ser uma discussão que levaria muitas horas, a sua discussão se faça depois.

No entanto, o que para nós é importante é que, ao contrário do que se pretende agora fazer crer, a proposta da AD elimina completamente a autonomia das autarquias locais, até porque não fala nela. E mais, não só não fala nela, como, quando fala de autarquias, limita-se à instituição das regiões administrativas e esquece-se de que regiões administrativas, aliás, como a própria Constituição já o diz, são um ajustamento das autarquias, que a Constituição prevê. E fala em desconcentração, tendo agora o Sr. Deputado Azevedo Soares pretendido igualar desconcentração a descentralização e autonomia.

Desconcentração é uma forma de centralização, porque é fazer depender e prolongar do organismo central do Estado terminais colocados o mais longe possível. Ora, o que cá estava no artigo era justamente o oposto; falava-se de. descentralização e de autonomia das autarquias locais, o que, pela própria Constituição, incluia também a das regiões administrativas.

Achamos que seria muito grave que se retirasse daqui a menção expressa de que o Estado é unitário e respeita na sua organização os princípios de autonomia das autarquias locais, que, insistimos, inclui também as regiões administrativas e os municípios. Portanto, achamos grave que se retirasse a descentralização democrática da Administração Pública, substituindo isso por noções vagas, ou seja, que serão instituídas as regiões administrativas previstas na Constituição, como aqui se diz, mas com a dúvida de que seriam previstas em concreto, bem como que também se mencione aqui como forma supostamente de descentralização o que não é, é de centralização, a desconcentralização regional da administração do Estado.

Também não estamos de acordo com as modificações feitas em relação às regiões autónomas. Como aqui já foi dito, nomeadamente pela FRS, parece-nos que não se iria beneficiar o que actualmente se diz em relação às regiões autónomas previstas na Constituição e se iria diminuir, em vez de melhorar.

Portanto, também não estaremos de acordo. Assim, do nosso ponto de vista, esta proposta da AD não só não merece o nosso acordo, como é extremamente grave, porque toca numa das questões - quanto a nós - essenciais do Estado democrático que é a autonomia das autarquias locais e a descentralização democrática da Administração Pública.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Infelizmente, julguei que nesta Comissão não fosse necessário usar da figura de protesto. É evidente que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira tem todo o direito de rebater com os argumentos que en-