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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(55)

Estas é que são as novidades para nós. O resto é uma formulação que porventura se terá julgado numa perspectiva melhor, que nós até poderíamos aqui defender, mas que estamos perfeitamente dispostos a considerar - sobretudo se levantar dúvidas, como algumas que já foram levantadas, nomeadamente na subcomissão, onde houve uma discussão ampla desta matéria -, que realmente a nossa intenção não é aquela que podem imputar às fórmulas que aqui se contêm. Portanto, não vale a pena estar a insistir nesse ponto.

Pela nossa parte, está afirmado e reafirmado que não queremos de maneira nenhuma comprometer nem a autonomia regional, nem a descentralização, nem nada desses conceitos, que, a meu ver, são valores perfeitamente adquiridos da democracia portuguesa do pós-25 de Abril.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Prescindo da palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria de me associar às palavras que o meu colega Amândio de Azevedo acaba de proferir. Parece-me que é possível discutir as fórmulas propostas no texto da AD para o artigo 6.°; é possível discuti-las do ponto de vista técnico, mas não é possível tirar delas as ilações que foram tiradas, quer quanto à descentralização administrativa, quer quanto às autarquias locais, quer quanto às próprias regiões administrativas.

Basta ver que todos os artigos principais do direito constitucional vigente em matéria de autarquias locais, de regiões administrativas e de descentralização administrativa estão no nosso projecto de constituição inteiramente inalterados. Não propomos nenhuma alteração para essas partes e, portanto, não podem retirar-se das formulações propostas para o artigo 6.° as conclusões que elas não contêm.

Era isto que julgava oportuno dizer para não estarmos aqui numa discussão que pode ser estéril.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O que eu queria dizer é que por tudo quanto foi dito até aqui pelos Srs. Deputados da AD, quer do CDS, quer do PSD, me parece perfeitamente nítido que este artigo não exprime as opiniões deles. E não há dúvida de que as críticas dos deputados Veiga de Oliveira e Nunes de Almeida acolhem no sentido de que este artigo está redigido sob a forma de uma grande molhada de bróculos, que mete uma data de conceitos misturados e que, de facto, precisa de uma redacção inteiramente diferente.

Com efeito, estão aqui misturados ou subentendidos - segundo as palavras dos deputados da AD - o conceito de autonomia das autarquias locais, de descentralização, da regionalização e de desconcentração dos serviços públicos. Além disso, há tudo quanto se refere às regiões já hoje consideradas como regiões autónomas.

Por tudo quanto foi aqui dito parece-me, primeiro, que a AD tem que redigir uma nova proposta de redacção deste antigo - pois, tal como está, não se entende nada -, na qual se consagre o princípio da autonomia das autarquias e da descentralização, que é um princípio inteira e conceptualmente diferente do princípio da desconcentração de serviços públicos e de regionalização- são duas coisas diferentes.

Portanto, parece-me que dentro das intenções da AD, este artigo é, por um lado, o querer manter tudo quanto estava no outro: as autonomias locais, o principio de autonomia das autarquias locais e da regionalização. Por outro lado, levanta três novos problemas, que são a definição do Estado unitário regional, que, por acordo geral, já se disse não era agora que se ia discutir, o subir a uma categoria constitucional do conceito de desconcentração de serviço público, que não sei se merece ou não uma consagração constitucional - a desconcentração dos serviços públicos-, nem sei se terá sido essa a intenção, e finalmente, o princípio, que também é um princípio novo em relação ao artigo que existia, que é o de se falar no governo das regiões autónomas regidas por estatutos políticos. Quer dizer, antes falava-se nas regiões autónomas dotadas de estatutos políticos próprios e, como foi aqui evidenciado, o governo derivava desses esatutos; agora fala-se em governos regidos por estatutos políticos administrativos. Parece que o governo nasce antes do estatuto, que é uma entidade natural, automática.

Creio, pois, que estes são os três problemas fundamentais; os outros são uma questão de redacção, porque estamos todos de acordo.

Estamos todos de acordo na descentralização e na autonomia das autarquias locais. Portanto, isso deve ser consagrado. Deve ser ponderado se tem categoria de constitucionalização o princípio da desconcentração de serviços públicos.

Um outro aspecto e que se deve deixar para uma discussão que deverá ser só travada quando se discutir o problema da autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é um problema extremamente delicado.

Parece-me que com isto se encerraria ou se esclareceria completamente a discussão em relação ao artigo 6.°, porque, os Deputados Amândio de Azevedo, Azevedo Soares, Luís Beiroco e Costa Andrade foram perfeitamente claros quando disseram que não há qualquer intenção de suprimir o principio de reconhecimento da autonomia das autarquias locais e da regionalização.

Portanto, há que redigir isto sob uma fórmula nova, adiar a discussão para a apresentação da AD de uma fórmula nova em relação a este artigo e deixar o que diz respeito às regiões autónomas para quando se discutir a parte constitucional das regiões autónomas. Nessa altura poderíamos ultrapassar o artigo 6.°, que, tal como está, parece-me uma fonte inesgotável de discussões antes de se poder acertar numa redacção correcta.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Herberto Goulart, julgo que depois da discussão que já aqui se travou podemos assentar em algo de concreto. Independentemente da questão, que ficará para ulterior discussão, da expressão o Es-