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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(53)

tender as posições de outros deputados, bem como as posições assumidas em quaisquer projectos.

No entanto, o que lhe é totalmente vedado é distorcer conscientemente as afirmações de outros deputados. Ora, foi isso o que o Sr. Deputado fez: distorceu e conscientemente - porque lhe faço a justiça de saber que sabe distinguir e perceber as palavras- as minhas palavras E isso, embora eu tenha dito que admitia que a formulação não fosse a mais correcta, no entanto, do meu ponto de vista, a interpretação que eu faço da proposta da Aliança Democrática é a de que não há aqui a substituição do conceito de descentralização por desconcentração e de que, pelo contrário, o que nós fazemos é, ao lado da descentralização, que consideramos incluída no próprio n.° 3 da nossa proposta, a desconcentralização regional da Administração Pública. Admito que a formulação não seja correcta, mas, depois de eu ter feito esta especificação, o Sr. Deputado insistir em dizer que há aqui uma substituição, isso é profundamente inaceitável nessa matéria.

Portanto, era esse o protesto que eu queria fazer.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, introduziu-se neste debate uma figura que pela primeira vez aqui apareceu e que é a do protesto. Independentemente de eu a seguir dar a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira para contraprotestar, agradecia que a favor do bom prosseguimento dos nossos trabalhos evitassem, tanto quanto possível, a figura do protesto e a do contraprotesto e antes aproveitassem as vossas inscrições para contraditarem nos termos em que acharem convenientes. Mas, se quiserem contraditar em termos protestativos, deveriam utilizar o vosso direito de intervenção.

No entanto, agradecia que evitassem que nos víssemos mergulhados em situações do Plenário da Assembleia da República, que salvo melhor opinião, a meu ver, não devem ser transportadas para o trabalho da Comissão.

Postas estas considerações, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Azevedo Soares: V. Exa. limitou-se a acusar-me de ter distorcido as suas palavras.

Em primeiro lugar, chamei a atenção para o facto de que o importante para mim não foram as suas palavras, mas sim o texto da vossa proposta. As suas palavras, Sr. Deputado, podem ser entendidas como uma alternativa de recuo da proposta, mas a proposta está impressa. Até estou disposto a admitir que a AD venha a dizer que foi mero lapso, que tudo isto não foi pensado, que por acaso escapou, que é erro dactilográfico ou o que quiserem.

Contudo, a vossa proposta é muito clara: onde se lia "(descentralização democrática da administração pública" desapareceu por completo; onde se lia "autonomia das autarquias" - e chamo a atenção para o facto de que as autarquias envolvem as regiões administrativas passou a falar-se simplesmente na criação das regiões administrativas, aliás de uma forma dúbia, que não se sabe se são determinadas regiões administrativas ou regiões administrativas em geral.

Por outro lado, é evidente que onde se falava em "descentralização" apareceu uma certa forma, que é "desconcentração". Ora, Sr. Deputado, quer queira, quer não, as palavras têm um significado preciso, e desconcentrar é justamente o oposto de descentralizar, é a forma mais central de centralização, é prolongar até ao infinito os terminais do aparelho central.

Portanto, o que eu disse foi só isto, o que não é distorcer palavras de ninguém, até porque não me reporto às suas palavras, mas sim ao vosso texto.

Por outro lado, onde se diz: "Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos próprios." - uma afirmação merediana e clarinha onde fica consagrada a autonomia de forma clarinha e onde se diz como é que ela se consagra através de estatutos próprios -, vocês substituem esta expressão por uma outra fórmula, que, realmente, é menos do que lá está.

Primeiro, já não falo na questão do "dotado" ou "regido", mas sim na questão de governo próprio antes do estatuto próprio. O governo resulta do estatuto próprio, ou então teria de se dizer "governo e estatutos próprios - tal como já foi observado na subcomissão -, para evitar qualquer espécie de confusão e ligar as duas questões.

Isto só para dizer que as minhas palavras iam no sentido de examinar algumas coisas graves que estão na vossa proposta. Nós admitimos que vocês até recuem na proposta, que digam que foi por engano, que houve lapso, etc. No entanto, o que lá está é grave, porque elimina o conceito fundamental de autonomia das autarquias locais - e aqui incluem-se as regiões administrativas, tal como o diz a Constituição - e substitui a descentralização por desconcentralização, que é o oposto, e, em vez de falar de forma meridiana nas regiões autónomas, tal como lá estava, introduz um conceito que é duvidoso, tal como está associado o governo próprio antes do estatuto próprio.

Foi tudo isto o que eu disse, Sr. Deputado, e não há distorção nenhuma das suas palavras.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Não vou fazer nenhuma interpretação daquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Azevedo Soares, mas vou apenas tentar fazer aqui a minha interpretação daquilo que vem no projecto AD - que isto fique claro para que não haja qualquer problema.

A meu ver, o que cá vem tem o significado que resulta da própria desaparição, da própria supressão de certos conceitos que estão no texto actual da Constituição. Portanto, nem se venha falar na regionalização, pretendendo que esta substitui o conceito de autonomia das autarquias locais ou o conceito de descentralização por duas razões:

Em primeiro lugar, porque - tal como já aqui foi dito - as regiões não cobrem todo o conceito de autarquia local; há outras autarquias locais. Mas de acordo com algumas disposições constitucionais, verifica-se que nem sequer é a região o núcleo essencial da autonomia do poder local. Se se quiser, há uma certa prevalência do município no sistema constitucional no âmbito das autarquias locais, como, por exemplo, se verifica no que diz respeito às receitas próprias. Portanto, há aqui uma