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654 II SÉRIE - NÚMERO 23-RC

O Sr. Presidente: (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas.

Srs. Deputados, vamos iniciar a análise do artigo 63.°, sob a epígrafe "Segurança social". Relativamente a este preceito, o CDS propõe a substituição nos n.ºs 2 e 3; o PCP propõe o aditamento de um n.° 5 e o PS o aditamento de dois números, o n.° 5 e o n.° 6; por fim, o PSD propõe o aditamento de dois incisos ao n.° 2 e a substituição do n.° 3 da actual redacção, passando este número (que substituirá o actual n.° 3) a n.° 4, e introduz um aditamento, que constituirá o novo n.° 3, passando o presente n.° 4, inalterado, a constituir o novo n.° 5.

Para justificar a proposta de aditamento apresentada pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que sucede em relação ao PSD e ao CDS, o PCP não visa alterar, a qualquer título, a lógica e a natureza do sistema de segurança social para que aponta a Constituição da República, cuja consagração constituiu em 1976 uma inovação significativa que veio coroar esforços de transformação empreendidos após o 25 de Abril. A nossa proposta visa enriquecer sem desnaturar, visa aditar sem amputar ou sem contrapartida em amputação.

Visa-se, em primeiro lugar, instituir um princípio para a definição não só da periodicidade da actualização, como também do conteúdo das actualizações das pensões e reformas mínimas. É isso que o preceito indica na sua exacta formulação:

As pensões e reformas mínimas serão actualizadas simultaneamente e em proporção pelo menos idêntica à do salário mínimo nacional aplicável ao respectivo sector, nos termos da lei.

Trata-se de consagrar constitucionalmente aquilo que, de resto, já teve na nossa experiência orçamental recente uma consagração num dos pretéritos exercícios orçamentais. Parece-nos que o princípio da actualização simultânea e da ligação ao salário mínimo nacional e aos seus mecanismos próprios de fixação constitui um critério objectivo, de cuja aplicação resultaria, sem dúvida, uma relevante garantia para os reformados e pensionistas portugueses.

Não se dá com isto resposta a todos os problemas que nesta esfera se suscitam. De facto, o regime previsto diz respeito tão-só às pensões e reformas mínimas. Existem outras soluções possíveis. Por exemplo, a solução constante do n.° 6 da proposta apresentada pelo PS tem um carácter menos específico, tem um carácter genérico, ao propor que se estabeleça que "o nível das pensões" - de todas as pensões, presume-se - "do sistema de segurança social acompanha o índice geral e oficial do aumento dos preços", ainda que não se especifique qual o critério de acompanhamento. Deduzo, porém, tratar-se de uma identidade de proporção ou, pelo menos, de alguma conexão com a proporção do crescimento dos índices inflacionários. Ao fazer-se uma opção deste tipo, caminha-se por uma vereda mais larga do que aquela que foi escolhida pelo PCP. Devo dizer que não decorre disso contraposição, que não há antítese: quando muito, haverá conjugação de ambições ou de preocupações! É possível estabelecer um estalão ou um critério, que, no entanto, deverá ser minimamente preciso para ser eficaz. Caso contrário, será apenas uma vaga indicação que se arriscaria a ser piedosa ...

Entre as fronteiras da regulamentação ou do regulamentarismo e a piedade das enunciações sem conteúdo preciso, haveremos de encontrar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma solução que possa reforçar a margem de tutela constitucional dos reformados e pensionistas portugueses. É esse o voto que não queremos deixar de fazer. Não sei até que ponto é possível dissociar esta nossa preocupação (bem como aquela, que referi, do PS) da visão que se tenha de todo o sistema de segurança social. É possível assegurar este desiderato, no nosso caso, através de uma gestão adequada do sistema unificado de segurança social e é possível alcançar o objectivo fixado no n.° 6 da proposta constante do projecto n.° 3/V através de medidas igualmente de boa gestão do sistema de segurança social universalizado, unificado e descentralizado, tal qual é imaginado constitucionalmente. Será que a isso se opõe a concepção que o PSD tem do futuro do sistema? Eis a interrogação que é preciso formular.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma justificação sumária da proposta do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também não pretendemos introduzir nenhuma alteração profunda no sistema tal qual se encontra traçado na Constituição. Dos dois novos números aditados um deles tem uma explicação simples: entendemos que a ponte que hoje falta entre os vários sectores de actividade deve ser lançada no sentido de todo o tempo de trabalho contribuir - nos termos da lei - para o cômputo das pensões de aposentação ou reforma. Não vemos razão para que um tipo de trabalho seja, neste domínio, sobrevalorizado em relação a outro. O PSD também andou por aí. Não me lembro em que termos, mas tenho a impressão de que não navega fora destas águas.

Quanto ao ponto 6, a ideia é, evidentemente, a de uma aproximação à indexação. Não quisemos ir até à "indexação" stricto sensu para evitar a rigidez da solução. Seria a primeira vez em que na Constituição se utilizava esse termo. Daí a nossa preferência pelo termo "acompanhamento". Em todo o caso, este acompanhamento é referido às pensões em geral, e não apenas à pensão mínima, como ocorre na proposta do PCP, que, neste aspecto, é mais redutora do que a nossa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveitaria esta ocasião não só para apresentar a proposta do PSD, como também para fazer alguns brevíssimos comentários às propostas do PS e do PCP.

Penso que o PSD encarará estas propostas com algumas virtualidades, designadamente a do PS, cuja redacção é, em nosso entender, mais feliz e mais ampla do que a da proposta do PCP. De facto, a proposta do PS aproxima-se daquilo que variadíssimas vezes temos defendido quanto à tentativa de consagração de um sis-