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712 II SÉRIE - INÚMERO 25-RC

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iria agora passar ao artigo 70.°, sobre a juventude. Chamo a atenção dos jovens para, sobretudo eles, se pronunciarem sobre as alterações propostas.

A primeira é do CDS, no sentido de eliminar a discriminação positiva a favor dos "jovens trabalhadores". No n.9 3 elimina a referência às "organizações populares de base" - o que, aliás, outros partidos fazem -, substituindo-a por "outras organizações sociais"; usa o futuro "fomentará" e "auxiliará" em vez do presente; a seguir a "organizações juvenis" elimina a referência à "prossecução daqueles objectivos".

Quanto ao PS, não só mantém a referência aos "jovens trabalhadores" como cria uma nova discriminação positiva, relativa àqueles que se encontram "à procura de primeiro emprego"; na alínea a) do n.° 1 adita uma referência "à Segurança Social"; elimina a referencia a "organizações populares de base", substituindo-a -, como, aliás, em todas as suas propostas a este respeito- por "organizações de moradores", que é, no fundo, o que as organizações populares de base são.

O PSD, na alínea a), inclui a "formação profissional", eliminando a referência ao "trabalho". Mas inclui a referencia ao "trabalho" na alínea b), no mais mantendo a referência ao "primeiro emprego". No n.° 3 também elimina a referência às "organizações populares de base", falando em "associações e fundações de fins culturais". No n.° 2 inclui uma referência à "criação de condições para a efectiva integração na vida activa".

Penso que são estas as alterações mais salientes.

Algum dos Srs. Deputados deseja intervir sobre esta matéria?

Acho que podíamos discutir as três propostas em conjunto.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vejo razões para que não suceda o procedimento de sempre, isto é, os proponentes apresentam as propostas, generaliza-se o debate, fazem-se as perguntas e anda-se para a frente.

O Sr. Presidente: - Se quiserem ... Elas parecem-me tão claras!...

O CDS não está presente para justificar a sua proposta. O PS dá por justificada a sua, tão simples ela é.

Para justificar a proposta do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo é Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer apenas duas notas em relação a este artigo 70.°, referente à matéria da juventude, para justificar brevemente as propostas de alteração do PSD.

Em primeiro lugar, devo dizer que a nossa proposta relativa à alínea a) do n.° 1 deste artigo tem a ver com uma reformulação que achámos necessária, porquanto -julgo que isso é evidente - a prescrição do acesso ao ensino nos parece mais restrita do que os direitos reconhecidos especialmente aos jovens trabalhadores no ensino, o que é algo perfeitamente distinto e com um sentido bastante mais alargado do que aquele que estava contemplado no texto constitucional. Por uma questão de sistemática, a nossa proposta transfere o direito ao trabalho, como discriminação positiva dos jovens, para a alínea b) deste mesmo n.° 1.

Quanto ao resto, trata-se não só de introduzir, no texto constitucional, uma melhoria, que julgo significativa, como também de o preencher com algumas notas, que julgamos serem importantes, tendo em conta a actual situação dos jovens na sociedade portuguesa.

Por último, quero exprimir nesta sede a posição do JSD, particularmente quanto a este preceito, no que respeita a uma proposta que apresentámos no momento e nos órgãos próprios do PSD, mas que não veio a ser contemplada no projecto de lei de revisão constitucional apresentado na Assembleia da República. Tal proposta visa a consagração constitucional da ideia de que as organizações de juventude nacionais constituem um parceiro social que, como tal, deve ser ouvido no processo de emissão de legislação relativa aos jovens. Acontece que essa proposta não chegou a ser acolhida.

Não quero, todavia, deixar de o referir nesta sede para marcar ainda de forma mais vincada a posição da JSD em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, esperava uma defesa diferente da proposta de Substituição do artigo 70.° apresentada pelo PSD. Era, no entanto, não surgiu e parece que tudo se tornaria simples se acaso o tivesse sido.

Gostaria, de qualquer forma, de questionar o PSD, designadamente o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, a respeito de algumas das intenções dessa proposta. De facto, o problema relacionado com os jovens tem a ver em particular com dois aspectos: o primeiro respeita à referência constitucional hoje em vigor relacionada com o acesso ao trabalho e a fornia encontrada pelo PSD de retirar a expressão "acesso ao trabalho" para os jovens que o procuram; o segundo é que a expressão relacionada.com o acesso ao ensino é não alargada, conforme se poderia depreender das palavras do Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, mas, pelo contrário, diminuída no seu alcance.

Portanto, creio que no essencial as propostas de substituição das alíneas a)c b) do n.° 1, bem como dos n.ºs 2 e 3 do artigo 70.°, formuladas pelo PSD, não alargam, ao contrário do discurso de alguma forma produzido noutros momentos e circunstâncias em relação às questões juvenis, o leque de direitos, mas antes visam restringi-los naquilo que eles têm de particular - o artigo constitucional relacionado com a juventude.

Quanto ao aspecto do acesso ao ensino, quero dizer que a referência à protecção no ensino, contida na redacção proposta para a alínea a) do n.° 1 não é, por si, ampliadora de direitos, visto que ela está desde logo considerada no próprio artigo 74.°, no seu n.° 1, ao referir que "todos têm direito ao ensino". O que este artigo 70.°, na sua versão actual, tem de inovador é criar em relação aos jovens uma protecção especial no domínio do acesso ao ensino, problema que, como todos sabemos, é particularmente actual e preocupante e deriva até de um conjunto de práticas políticas que têm sido aplicadas pelos governos que dificultam o acesso ao ensino e aos graus superiores de ensino, em especial. Portanto, ao retirar-se a expressão "acesso ao ensino", não se está a ampliar, conforme foi dito, mas, no nosso entendimento, a diminuir o seu alcance.

Por outro lado, em relação ao acesso ao trabalho, parece-nos que a arrumação pretendida pelo PSD, que, em princípio, pode ser argumentada com a introdução da expressão relacionada com a formação profissional mais na área do ensino, ou seja, aproximá-la do ensino e da