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13 DE JULHO DE 1988 715

intercâmbio juvenil sem ser em todas as direcções. Penso, pois, que consagrar todas as formas de intercâmbio juvenil não e, de todo em todo, um má ideia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, temos estado a falar das propostas que há. Permitam-me só que anote as propostas que não há. O Sr. Deputado Miguel Macedo teve já ocasião de anotar uma proposta que não há, qual seja a defunta "proposta" através da qual, em determinado momento, a organização juvenil do PSD terá pensado impulsionar a consagração de uma determinada parceria social. Isso não chegou a ser vertido em texto e nenhum deputado subscreveu uma tal proposta: é uma história que, consequentemente, fica encerrada antes mesmo de ter começado.

A segunda proposta que não há é a remetida pela Direcção-Geral da Juventude à Presidência do Conselho de Ministros - suponho que ao Ministério da Juventude -, que, em determinada altura, algures no mês de Março, remeteu ao Presidente da Assembleia e à Comissão um exemplar de um estudo elaborado no âmbito da Direcção-Geral da Juventude sobre a problemática "Os Jovens e a Constituição da República Portuguesa de 1976", que considerou, em ofício para aqui remetido, "de algum interesse e utilidade". Pelos vistos, os deputados do PSD não tiveram sequer ocasião de ler este papel, coisa que, de resto, lhes fica bastante bem, porque o papel é péssimo. Em todo o caso, aqui fica para registo. Sic transit gloria mundi o Ministério da Juventude, que procurou intervir activamente no processo de revisão constitucional, logrou, talvez afinal, o êxito póstumo que lhe dá o facto de estar a ser referido neste momento, coisa que cesso de imediato, porque já me mereceu mais palavras do que aquelas que talvez se justificassem.

Em relação às propostas que há ...

Uma voz: - Vindas do PCP!

O Sr. José Magalhães (PCP): - As vindas do PCP já foram apresentadas. O meu comentário visou apenas não permitir que certas coisas, falhadas, sejam esquecidas nem sejam apresentadas pela porta de trás com um ar inocente para, depois, ulteriormente, serem reclamadas, propagandisticamente, como façanhas, porque, verdadeiramente, não o são a título nenhum.

A leitura do opúsculo governamental que citei é a melhor demonstração daquilo que estou a dizer.

Quanto às propostas que há, gostaria apenas de referir que discutir os problemas da juventude e o respectivo enquadramento constitucional dentro das baias do artigo 70.° seria, naturalmente, bem pouco. Isso já foi referido por alguns dos Srs. Deputados e gostaria apenas de corroborar esse entendimento e de sublinhar que decisivas para a situação e para a condição dos jovens nos próximos anos em Portugal serão, seguramente, certas opções de que temos estado a falar até agora, como as que dizem respeito a certos aspectos da constituição laboral, em particular as que tutelam os trabalhadores à procura de emprego, designadamente os jovens à procura de primeiro emprego e, mais ainda, aquelas que tutelam os jovens trabalhadores, especialmente aqueles que, na realidade social portuguesa, são forçados a prestar trabalho em condições de excessiva e, de resto, inaceitável precariedade.

Há, em relação a esses pontos, propostas que ti vemos já ocasião de debater. Pela nossa parte, procurámos, na altura, sublinhar a importância de que essas propostas se revestem para os trabalhadores em geral, mas, seguramente, para os jovens trabalhadores muito em particular.

Travámos o debate sobre a questão laboral tendo em conta, com bastante ênfase, os interesses dos jovens trabalhadores e parece-nos que o que será determinante para os jovens, na presente circunstância histórica portuguesa, é que esse tipo de propostas seja contemplado. As propostas de que agora estamos a falar são propostas de reforço e outro tanto se aplica em relação a tudo aquilo que diz respeito à constituição económica. O futuro sistema económico não deve, em nosso entender, ser o contrário daquele que hoje está em vigor; não deve haver nesse ponto uma inversão de sinal. Sabe-se que isso é proposto pelo PSD e as propostas do PSD têm de ser lidas também a esta luz, não podendo adquirir o seu pleno sentido senão tendo-se em conta o modelo de constituição económica que o PSD propõe. Isso não esquecemos.

Por outro lado, certas observações, que visam justificar supostas benfeitorias feitas mesmo em relação à arquitectura e ao conteúdo do artigo 70.º, devem ser lidas tendo em conta outras propostas do PSD, designadamente relativas ao ensino, para já não falar das propostas em relação ao emprego e ao pleno emprego em particular (que é uma matéria que, como se sabe, não é considerada relevante pelo PSD: pelo contrário, pretende suprimir as cláusulas alusivas ao pleno emprego constantes da Constituição, considerando-as "utópicas", "desnecessárias" e "inconvenientes"). Tudo isto registam as actas do passado e não retomarei aqui senão o que me parece bastante para poder fundamentar algumas interrogações que não gostaríamos de deixar de formular sobre a proposta apresentada pelo PSD.

Quanto ao específico artigo 70.º e, em primeiro lugar, em relação à questão da substituição da cláusula constante da alínea a) do n.º 1 em vigor, o PSD sustenta que aquilo que propõe se trata de um "mais". O meu camarada Rogério Moreira já teve ocasião de deduzir algumas dúvidas quanto a este ponto. A resposta do Sr. Deputado Miguel Macedo parece-me insatisfatória e não sei se terá sido situada, em toda a dimensão, a natureza da questão que coloca a alteração proposta pelo PSD. A Constituição, na sua redacção presente, enfatiza a questão do acesso ao ensino, à cultura e ao trabalho em todas as suas dimensões e, verdadeiramente, isto não significa - parece-me - um "menos" em relação àquela que parece ser a preocupação do PSD.

A preocupação do PSD - segundo o Sr. Deputado Miguel Macedo teve ocasião de sublinhar - seria a de que se sublinhasse bem que os jovens devem gozar de protecção especial no domínio do ensino, no da cultura e no do trabalho. Mas isso é mais vago e mais amplo, o que não é mérito, como se sabe, pois, onde um texto seja preciso o facto de a revisão constitucional tornar as coisas mais amplas pode produzir efeitos de diluição com fomento de hermenêuticas perversas. A Constituição estabelece uma ênfase em relação à questão do acesso ao ensino. Ora o acesso ao ensino é um objectivo sem o qual, como se sabe, não há ensino! Isto é, não se está no ensino senão acedendo a ele, e é muitíssimo difícil ter bom ensino e estar bem no mesmo quando se está fora dele! Assim, a questão essencial - sendo tudo isto evidente e de meridiana lógica - é a de saber como é que se entra no ensino, como se acede ao mesmo e como se penetra no universo da cultura e no mercado do trabalho. Essa questão -a questão da entrada- não por acaso é a preocupação primacial da