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718 II SÉRIE - NÚMERO 25-RC

constituintes e deve, creio eu, também pesar nesta revisão constitucional.

Eis as interrogações e sugestões que não gostaríamos de deixar de formular, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - No PS, pela voz do Sr. Deputado José Apolinário, já falou a juventude. Agora irá falar a terceira idade.

Não me pronunciaria sobre a proposta do CDS, por não estar presente nenhum representante e até porque me parece redutora de mais para poder justificar o meu entusiasmo. Já disse o essencial sobre a proposta do PS e agora pronunciar-me-ia sobre a proposta do PSD.

Vejo com alguma simpatia a aproximação da formação profissional ao ensino e à cultura. Acho que encontra melhor arrumação na alínea a) do que na alínea b). Mas vejo mal a eliminação do direito ao acesso. Nos termos da última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, dado que a intenção manifesta do PSD é ampliar, deveríamos manter a aproximação da formação profissional ao ensino e à cultura, sem prejudicar a consagração da protecção do acesso. Por outro lado, passa-se o mesmo quanto ao trabalho e ao acesso ao primeiro emprego. É positiva a referência à criação de condições para a efectiva integração na vida activa, que é mais do que o acesso ao primeiro emprego - penso que não perdemos nada em consagrar esta expressão-, mas já não vejo nada de positivo na substituição da "criação livre" pela "criatividade". São coisas completamente diferentes, porque uma coisa é a criatividade e outra é a criação livre. Esta tem um sentido que aquela, na sua forma pura e simples, não tem.

Quanto à eliminação das associações e fundações de fins culturais, devo dizer que não sou contra ela. Mas não gostaria que parecesse que ficam postas de parte as colectividades de cultura e recreio, que me parece não caberem expressamente numa simples referência às associações e fundações culturais.

Também relativamente ao problema do intercâmbio internacional, não devemos esquecer-nos que isso se situa na linha do fomento pelo Estado do intercâmbio internacional. Não tem grande significado o Estado fomentar o intercâmbio interno. Ele é livre, e fácil, pelo que não vejo por que é que o Estado deva formentá-lo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me uma interrupção só para evitar um receio que reputo justo.

Sr. Deputado Almeida Santos, o Estado fomenta neste momento, em certa medida, o intercâmbio nacional. Alguns dos programas que mencionei de contacto entre jovens situados em pontos diferentes do território nacional estão já em curso, são fomentados na prática.

O Sr. Presidente: - O que o legislador fez foi assegurar o mais difícil e não o mais fácil.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio.

O Sr. Presidente: - Se querem pôr os dois, não serei contra. Mas entendo que não se deve eliminar a referência ao intercâmbio internacional.

Por que é que o PS eliminou a referência às organizações populares de base? Não é só aqui, é em toda a Constituição, na linha do entendimento de que, em primeiro lugar, as organizações populares de base adquiriram uma carga mítica que a realidade não sufragou. A Constituição tem sido muito acusada, entre outras razões, pelo basismo que está ligado a esse tipo de organizações e a prática não consagrou organizações com significado relevante. Quando se esmiuça a Constituição, estas organizações são, e são só, as organizações de moradores. Optamos por que se lhes chame aquilo que de facto são no próprio texto constitucional. São organizações de moradores.

As organizações populares de base esgotam-se nas organizações de moradores. Porém, nem como associações de moradores tiveram qualquer relevo. Pensando, no entanto, que, embora não o tenham tido, possam vir a tê-lo, devemos manter a referência constitucional às organizações de moradores. Mantemos a realidade e salvaguardamos a Constituição contra críticas que ela não justifica de forma alguma - nem ela nem a prática que se lhe seguiu.

Coerentemente, no artigo 290.º eliminámos para futuro, entre os limites materiais de revisão, a referência às organizações populares de base. Sinceramente, achamos que não e uma realidade com a dignidade de um limite material da revisão. Não contribuiremos para a desvalorização dos limites materiais que apresentam a correspondente dignidade, mantendo no artigo 290.º os que a não tem. Isto sem prejuízo de, nesta revisão, respeitarmos formalmente aquele limite.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Serei muito breve, Sr. Presidente, para nos referirmos aos aspectos das vossas propostas que, após a discussão, designadamente a intervenção que o Sr. Presidente acaba de fazer, suscitam ainda algumas dúvidas.

Reporto-me sobretudo a dois pontos: em primeiro lugar, à nossa proposta relativa à alínea a); depois, à nossa proposta em relação à criação de condições para a efectiva integração na vida activa.

Em relação à alínea a), louvo-me naturalmente em tudo o que disse o meu colega de bancada, deputado e jovem, Miguel Macedo e Silva, e permito-me chamar a atenção para o seguinte: é nossa intenção, como foi dito, alargar e adensar o conteúdo de tutela da Constituição nesta parte

- e, se algumas dúvidas existissem sobre isso, aqui temos declinada essa nossa intenção. Também nos parece que o texto em si alarga efectivamente essa tutela. Aquilo que os jovens trabalhadores - e não nos esqueçamos de que estamos a falar de um artigo que se reporta especialmente aos jovens trabalhadores - requerem no ensino é muito mais uma tutela especial e não se contentam com uma protecção apenas dirigida ao acesso ao ensino. A protecção especial aos trabalhadores deve prolongar-se por toda a sua vida académica, até porque "acesso ao ensino" é uma expressão muito relativa. O que é o acesso ao ensino? É o acesso à escola primária? O Estado fica desobrigado relativamente aos outros níveis de ensino se garantir o acesso dos jovens trabalhadores ao ensino primário ou, pelo contrário, o acesso ao ensino é um problema que se coloca em relação a todos os graus de ensino e, portanto, tal problema está intimamente imbricado com o do ensino em si?

Depois, todos nós sabemos que não basta apenas - mesmo que o consigamos- pôr os jovens trabalhadores nos bancos do liceu ou da universidade para o Estado se sentir desobrigado. As obrigações do Estado são muito mais exigentes e há diferenças não apenas de carácter económico mas também de carácter cultural muito grandes. A escola - como diz um sociólogo americano -é um pouco como um jogo de futebol: uns jogam no seu campo, outros jogam em campo alheio. Portanto, há défices de cultura, de competência, de acção, etc., muito pronunciados