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714 II SÉRIE - NÚMERO 25-RC

O Sr. Raul Castro (ID): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pela análise das propostas apresentadas pelo CDS, devo anotar que elas são fortemente restritivas. De facto, logo no início do corpo do n.º 1 do artigo 70.° elimina-se a expressão "sobretudo os jovens trabalhadores", eliminação cuja razão só o CDS saberá explicar, mas não, naturalmente, com a nossa concordância. No n.° 3 também se elimina a expressão "as escolas, as empresas, as organizações populares de base territorial e as colectividades de cultura e recreio".

Em relação ao projecto da autoria do PS, verifiquei que para o n.º 1 do artigo 70.° se propõe o aditamento, que é positivo, da expressão "ou à procura do primeiro emprego", que, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, também consta do projecto do PS. No que concerne ao n.º 2, surge a expressão "organizações de moradores" a substituir a expressão "organizações populares de base", o que, aliás, o PS também faz no artigo 263.º Poder-se-á perguntar se o PS fará bem ou mal em proceder assim. Pensamos que não faz bem. Naturalmente, não se pode dizer que a substituição da expressão "organizações populares de base" por "organizações de moradores" é mais restritiva porque, no fundo, são estas as previstas na Constituição. No entanto, retira-lhe o carácter significativo que a referência tem no texto actual da Constituição.

Em relação às propostas apresentadas pelo PSD, verifica-se que a expressão "no ensino", contida na proposta de substituição da alínea a) do n.° 1, poderá ter a explicação que o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva refere. No entanto, ela não está convenientemente explicitada. De facto, em contraposição com o texto actual, que refere a expressão "acesso ao ensino", como um dos aspectos que goza de especial protecção, a nova formulação suscita a dúvida legítima de saber se se quis eliminar a referida formulação para ficar apenas a expressão "no ensino", o que, aliás, seria fácil de conciliar numa outra fórmula.

Quanto à referencia ao primeiro emprego constante da alínea b) do n.º 1, dissemos já que consideramos positiva essa menção, tal como se faz no projecto do PS.

No n.° 2 do artigo 70.º, na redacção dada pela proposta de substituição do PSD, a expressão "a criação de condições para a efectiva integração na vida activa" é, a nosso ver, pior do que a constante do actual texto constitucional e diminui o alcance explícito das referências nele feitas, que, aliás, são diferentes destas e porventura mais concretas e definidas do que esta expressão genérica, que não se sabe bem ao certo o que é que representa em relação à integração na vida activa. Também não poderemos compreender que, ao utilizar-se a expressão "no trabalho", se ponha de lado a expressão "formação e promoção profissional", porque se trata de matéria cuja importância tem geral acolhimento.

Finalmente, também não poderemos aceitar que no n.º 3 se elimine o termo "internacional" na expressão "formas de intercâmbio juvenil". Estaremos também, neste ponto, perante um equívoco de intenções e de realização, visto que a comparação da proposta de substituição do n.° 3 apresentada pelo PSD com o texto constitucional em vigor conduz à ideia de que o PSD quis eliminar o intercâmbio internacional juvenil. O PSD diz que não era isso o que queria, mas do que está aqui escrito é essa a ideia que se colhe. Na verdade, o PSD, ao retirar do texto constitucional a expressão "formas de intercâmbio internacional da juventude" para se limitar a referir "intercâmbio juvenil", levará qualquer intérprete a concluir que se quis eliminar o intercâmbio internacional. Se não foi isto o que se pretendeu, haverá naturalmente uma forma escrita de acolher as preocupações do PSD que afaste este inconveniente de interpretação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou proferir umas brevíssimas considerações a propósito desta matéria e não apenas sobre as propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD. Não farei, porém, nenhuma referência explícita às propostas do CDS, uma vez que este partido não está presente e, como tal, não me parece relevante fazê-lo.

De qualquer modo, em relação ao que foi referido tanto pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva como pelo Sr. Deputado José Apolinário, fico com a convicção de que aos argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado do PSD corresponde um pouco mais a formulação encontrada pelo PS. De facto, quando se refere que se pretende estender aos jovens, nomeadamente àqueles que estão no ensino, o direito à Segurança Social, essa é a formulação concreta que o PS avança. Diria que, apesar das explicações fornecidas pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, não fiquei convencido de que retirar a expressão "acesso ao ensino", constante da alínea a) do n.° 1, seja benéfico- antes pelo contrário. Estou sinceramente convencido de que a expressão utilizada pelo PS é mais feliz e corresponde àquilo que no fundo me pareceu ser o seu pensamento, que está, obviamente, plasmado na sua proposta de aditamento à alínea a) do n.° 1 do artigo IO.9

Quanto à substituição da expressão "organizações populares de base" por outra expressão, seja ela qual for, penso que tal substituição é, em qualquer caso, infeliz, no sentido de que as propostas não têm a mesma acepção que resulta da dita formulação, embora reconheça que a terminologia actual empregue no referido n.º 3 possa ter alguma conotação ou peso ideológico um pouco absurdo.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sobre isso não tenho dúvidas!

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - De facto, cada um de nós, um pouco com aquilo que tem sido a nossa vivência política e a nossa capacidade de análise da sociedade, atribuirá conotações a esta ou àquela expressão. Penso, porém, que só pelo facto de poder ter algumas conotações, quiçá ideológicas, não vamos "matar" a pobre da expressão, até porque ela corresponde a organizações existentes no nosso país que são populares, porque feitas por pessoas, e que estão na base de muitos movimentos sociais. Querer-se substituí-la por "organizações de moradores" leva-me a dizer que, se estas também existem, as organizações populares de base não se esgotam nas ditas comissões. Pensamos que não viria mal ao mundo se as organizações populares de base continuassem a poder colaborar com o Estado e a família no fomento das acções que levassem a juventude à prossecução dos seus interesses e direitos.

Finalmente, faria uma brevíssima referência à argumentação produzida pelo Sr. Deputado Raul Castro, em relação à qual estou um pouco em desacordo. Neste ponto, aceito a argumentação aduzida pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva quanto à questão do intercâmbio internacional. Entendo que a expressão "intercâmbio internacional" é restritiva, porque hoje ninguém visiona o