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13 DE JULHO DE 1988 719

da parte dos jovens trabalhadores, que com a nossa proposta veriam, no que ao direito constitucional concerne, essa protecção sensivelmente melhorada. Há diferenças fundamentais, desigualdades brutais, e quem trabalha no ensino - todos nós temos uma noção clara disso - sabe das diferenças gritantes que existem no acesso à mesma escola. Todos são iguais, mas uns são mais iguais do que outros. É a esta desigualdade que conviria, na medida que ao direito constitucional respeita, dar uma resposta. É este o sentido da nossa proposta.

Também concordamos com o Sr. Deputado José Magalhães que, quando se fala na existência de ensino, só se podem proteger os jovens trabalhadores no ensino se antes se proteger o seu acesso. Mas protegê-los no ensino é mais do que protegê-los no acesso. E uma obrigação que impende sobre o Estado, que tem carácter dinâmico, que se prolonga no tempo e não apenas em momento determinado da vida do jovem trabalhador. Não basta sentá-lo no banco das escolas e o Estado dar-se por satisfeito por assim ter cumprido as suas obrigações. Este é tão-só o sentido da nossa proposta, como, de resto, foi dito pelo meu colega Miguel Macedo e Silva.

Quanto à outra expressão que suscitou algumas reservas, o Sr. Deputado José Magalhães sugeriu uma proposta combinada em relação à parte do emprego. Penso que podemos trabalhar nesse sentido, e veremos depois se, com o conteúdo que lhe queremos dar e com o do texto actual da Constituição, chegamos a uma proposta mais rica.

Quanto à criação de condições para a efectiva integração na vida activa, esta nossa proposta explica-se por si. É uma proposta que visa - se me é permitido usar a expressão- uma espécie de "política criminal antes do crime". Todos nós discutimos muito, por exemplo, a política de reinserção social. Esta seria de certa maneira uma política de reinserção social antes do tempo, pois é importante criar as condições para a efectiva integração dos jovens na vida activa. Todos sabemos que a falta de condições para a integração na vida activa é a causa de todos os fenómenos de desvio, de evasão, de formas mais ou menos controláveis e mais ou menos danosas de marginalidade social. Nem todas elas devem ser objecto de controle por parte do Estado, porque devemos assegurar a todos os jovens o seu direito à diferença. Mas deveremos, pelo menos, criar as condições necessárias para a integração na vida activa. Não é por acaso que a nossa proposta utiliza a fórmula "criação de condições", no sentido de oferta de condições e no sentido vinculativo de impor um determinado modelo de vida aos próprios jovens. Isto está relacionado com o trabalho e com a cultura, pois é preciso difundir a cultura de uma sociedade democrática que incentive o sentimento de ligação dos jovens a uma determinada comunidade e tem a ver com tudo aquilo que aumente tal sentimento, designadamente se dermos como boa a comunidade em que vivemos, a comunidade democrática. Depois, o legislador ordinário criará os meios necessários para implementar este resultado que aqui lhe é imposto, isto é, o resultado de criar condições para a efectiva integração dos jovens na vida activa.

O Sr. Presidente: - Daria agora a palavra ao Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, não sem que lhe peça que refira apenas aspectos que não tenham ainda sido referidos. Não há vantagem em repetir o que já foi dito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): -Sr. Presidente, queria, de facto, fazer algumas considerações relativamente às intervenções quer do Sr. Presidente quer do Sr. Deputado José Magalhães, mas o Sr. Deputado Costa Andrade já as explicitou. Ficou apenas por referir a respeitante à intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos relativamente ao n.8 3 do artigo 70.°, que respeita à questão do intercâmbio juvenil.

Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que não está obviamente nos propósitos do PSD qualquer intuito de limitação do intercâmbio juvenil a nível internacional. E rejeitamos claramente qualquer dúvida que paire, nomeadamente, no espírito do Sr. Deputado José Magalhães em relação a esta matéria e qualquer tentativa de comparação com situações e factos que, felizmente, já passaram, não valendo a pena referi-los, embora seja importante não os esquecer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Miguel Macedo, como V. Exa. propunha o corte, limitei-me - é esse o dever que tenho - a alertar para o facto de que, ao cortar determinado inciso, era preciso ter em conta os antecedentes, aquilo que levou a que nas constituintes se estabelecesse um consenso levando à consagração do preceito com a redacção que tem. Creio ser impossível ler a norma sem ter em conta esse precedente. Pareceu-me, porém, que o PSD não tinha tido suficientemente em conta esse antecedente, porque, se o tivesse tido suficientemente em conta, não incorreria em risco de supressão, que é susceptível de induzir nalgum equívoco. Quis que não houvesse nenhum equívoco e V. Exa. acaba de impedi-lo dizendo terminantemente o que ficou registado na acta - com o que eu me congratulo muito -, mas não retira minimamente o bom fundamento da observação ou rememoração que entendo fazer em nome do meu grupo parlamentar.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer, relativamente a esta matéria, e passando também à resposta a uma objecção apontada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, que os antecedentes considerados pelo PSD são aqueles em que felizmente vivemos há catorze anos, isto é, a total liberdade de circulação de pessoas no País e para fora dele. A única objecção é em relação àqueles países para os quais são necessários vistos; é a única objecção, de natureza administrativa, e não tem a ver directamente connosco, mas com terceiros países.

Em relação a esta matéria, julgamos não poder subsistir dúvidas de que, ao querermos consagrar o intercâmbio juvenil através desta expressão, abrangemos quer o intercâmbio juvenil interno, ou seja, dentro do País - que é preciso incrementar e estimular -, quer, obviamente, o intercâmbio juvenil internacional, de que, aliás, tem havido alguns frutos evidentes nos últimos tempos. É este o sentido da nossa proposta. Se, no entanto, ela chocar tanto as consciências dos Srs. Deputados, é óbvio que poderemos apurar o texto, embora julgue que fica perfeitamente explicitado o sentido que quisemos imprimir à alteração que propomos para o n.° 3 do artigo 70.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, procurarei seguir o conselho de V. Exa. quanto aos assuntos novos a colocar e quanto à não repetição.