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840 II SÉRIE - NÚMERO 29-RC

como lei fundamental e parametragem suficiente das regras as quais o órgão legislativo ordinário há-de obedecer por deliberações percentualmente equivalentes. Portanto, é um atestado de confiança à própria Constituição e é, de certo modo, um sistema de prevenção contra o que pode ser um tanto ou quanto ousado, isto é, a hierarquização de matérias que, por exclusão, pode deixar na sombra outras que, dada a percentagem que lhes pode ser atribuída, para efeitos de decisão legislativa, acabem por ser, do ponto de vista da interpretação sistemática da Constituição, consideradas matérias de segunda classe. Só para resumir: é uma razão funcional, é uma razão de desbloqueio, não é uma razão de alucinação que nos leva a optar pela maioria simples - aquilo que tiver de ser feito, que o seja já na Constituição; os parâmetros que a própria Assembleia da República, de modo normal, tenha de seguir, que sejam já apontados na Constituição, seja ela a lei quadro e não crie ela, de certo modo, a multiplicação de leis quadro, que criam confusão, mesmo em matéria de interpretação da própria Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sra. Deputada Assunção Esteves, ouvi com atenção argumentos que já teriam sido, de algum modo, invocados anteriormente pelo Sr. Deputado Rui Machete. Temos consciência de que a regra é a maioria simples, mas não afaste a normalidade das maiorias qualificadas - elas existem, não fomos nós que as inventámos, e existem, desde logo, para a Constituição. Como V. Exa. sabe, há constituições que são alteráveis por maioria simples. Entendeu-se que deveríamos conferir à nossa Constituição alguma rigidez, alguma fixidez, alguma durabilidade. Entendemos nós que este valor pode, nalguns casos, justificar-se não só em relação à Constituição, mas em relação a leis que têm mais importância do que as simples leis ordinárias e menos importância do que a própria Constituição. Este é o primeiro aspecto. A própria Constituição mostra-se muito pouco chocada com a regra dos dois terços: é alterável por dois terços, apesar de ter sido aprovada por maioria simples; as leis que forem declaradas inconstitucionais só podem ser confirmadas por dois terços. Determinadas leis, particularmente importantes, só podem ser confirmadas por dois terços, mesmo sem terem sido julgadas inconstitucionais. Há um caso isolado -é verdade que é apenas um caso- é em que se exige a maioria qualificada de dois terços para a votação de uma lei ordinária. É o caso da restrição dos direitos dos militares.

Como V. Exa. vê, não é assim tão chocante para o nosso sistema jurídico-constitucional a exigência de maioria de dois terços.

Temos, pois, alguma legitimidade para dizer: se vamos concordar com essa alteração, gostaríamos de saber o que é que vai acontecer! É tão normal isto, tão razoável!

Não se trata de marca de origem do PS, nem se trata de conferir proeminência ao aspecto económico. Se vamos a isso, quem confere mais proeminência ao aspecto económico é, com certeza, o vosso partido, em relação ao nosso - nós sobrepomos outros valores ao aspecto económico, embora também lhe reconheçamos

valor eminente. Mas não somos "fetichistas" do economicismo. A nossa visão do mundo não é economicista, mais o é a vossa, apesar de tudo, e mais é ainda a do nosso amigo deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O reino do Sr. Deputado Nogueira de Brito não é deste mundo.

Risos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não merecemos esta crítica. Penso que o que propusemos é razoável e, sobretudo, pacificador. E é, de algum modo, justificado pela conduta deste governo e do anterior, recusando sistematicamente dar-nos uma panorâmica do que pretende fazer em matéria de desnacionalizações - como vai e o que vai desnacionalizar, porquê, com que critérios, segundo que disciplina, segundo que cronologia. Se nos desse esse panorama, ao invés de nos dizer que quer fazê-lo e pôr tudo num "saco azul", sem que tenhamos nenhuma garantia sobre o destino do produto da alienação, talvez tivéssemos adquirido uma confiança que, neste momento, não temos.

Portanto, peço desculpa, mas de algum modo justificaram estas nossas exigências e preocupações.

O Sr. Presidente: - Suponho que ainda há mais dois pedidos de esclarecimento, ou perguntas, espero que não demasiado alargadas no tempo - uma, obviamente sucinta, do Sr. Deputado José Magalhães, a menos que prescinda.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não devo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não quero, de modo nenhum, aconselhá-lo a coisas que não deva fazer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobretudo porque creio ser bastante clarificador e relevante o debate que se está a travar sobre esta matéria e creio que o conteúdo adicional, que acaba de ser registado pelo Sr. Deputado Almeida Santos, contribui, de resto, para essa clarificação, embora não contribua para diminuir a nossa preocupação - bem pelo contrário.

Isto porque as declarações da Sra. Deputada Assunção Esteves são o retomar, o reafirmar e, porventura, até o agravar das linhas de campanha pública que o PSD vem desfechando nesta matéria. A Sra. Deputada Assunção Esteves fez um longo conjunto de reflexões sobre o conteúdo, dimensões e implicações, mesmo as mais ínfimas, do princípio maioritário; teve o cuidado de sublinhar que teria uma dimensão funcional, tão relevante e tão determinante, que implicaria um acentuar da sua componente "desempatante", assim lhe chamou. Como é que se descodifica esta afirmação? Creio que, quando o Primeiro-Ministro fala na televisão, descodifica estas coisas com muito mais rudeza do que a Sra. Deputada Assunção Esteves - o que não decorre apenas de uma questão de finura, decorre também de uma questão de transparência. Quando fala disto, o Primeiro-Ministro diz coisas como isto: "Como é que é possível que um governo que obteve apoio inequívoco do povo em eleições livres seja impedido de concretizar aquilo que prometeu aos Portugueses e é indispensável para que o País progrida? Nada disto