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22 DE JULHO DE 1988 841

podia acontecer noutro país da CEE! Algo está errado no nosso sistema político-constitucional!" É a teoria do "erro do nosso sistema político-constitucional".

E a nossa interrogação é: onde é que está o erro? No sistema político-constitucional ou na aposta do PSD em governar sem regras, sem princípios e sem limites (eventualmente, até, sem fiscalização constitucional)? Este é o problema básico: o PSD não interpreta o princípio maioritário como conferindo um determinado conjunto de prerrogativas; assume-o como uma outorga de um estatuto plenipotenciário. Isso não é aceitável em termos democráticos. A maioria absoluta não dá ao PSD o direito de escavacar a Constituição e o regime democrático.

Essa é a questão fundamental: o PSD não se adapta aos limites e às regras constitucionais, e aquilo que a Sra. Deputada Assunção Esteves aqui fez foi alegar em "bis" a favor dessa ideia. É a mesma ideia que leva outro arauto da maioria a declarar publicamente, em termos grosseiros: "parece-me pouco concebível", diz esse arauto, "que em 1988 um governo legítimo de um país democrático ocidental" (falta dizer "da NATO") "de economia de mercado não possa legislar sobre a matéria de emprego, seja qual for o sentido dessa legislação, nem que fosse para liberalizar todos os despedimentos ou para os congelar, sendo que a sanção da bondade ou da maldade da sua política lhe dariam as forças sociais, através dos seus instrumentos próprios, fazendo greve" (se o Governo não a proibisse ou não tentasse sabotá-la!) "e os eleitores, no final do mandato, afastando-o do poder" (acrescento eu: se o Governo não se munisse de um preservativo contra a vontade popular, manipulando e "batotando" o quadro eleitoral!). Esta é que é a questão: o PSD não aceita nem o quadro constitucional nem o quadro legal; luta e forceja para o viciar. Isso a Sra. Deputada Assunção Esteves, piedosamente, omitiu.

O que me conduz ao segundo aspecto das suas considerações: "Fúria liberalizante? Não! Não imputem isso ao PSD." Nem nos impute a nós "angelismo", porque o que vem sendo praticado, no terreno, numa política de terra queimada, é precisamente uma fúria liberalizadora ou privatizadora - isto é, uma fúria desnacionalizadora. Isso é, para nós, de uma extrema gravidade política.

Responde ao PS a Sra. Deputada Assunção Esteves: "não nos encham a Constituição de regras; a Constituição não pode ser um quadro de pesos e medidas" - suponho que foi assim que V. Exa. disse - "nem de percentagens". O que nos conduz à conclusão que o Sr. Deputado António Vitorino repudiou esta manhã, no início desta reunião. VV. Exas. não querem que o conteúdo constitucional seja senão totalmente esvaziado. Perante a questão do artigo 83.°, posicionam-se assim: é eliminar o artigo 83.°, é suprimi-lo! De resto, é isso que consta do projecto do PSD - eliminação pura! Grau zero de artigo 83.°! Nada!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas temos o artigo 82.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - O artigo 82.° é uma coisa diáfana, como o debate de ontem demonstrou. Certo é que o PSD diz não à regra dos dois terços. No entanto, como ontem referi, foi a AD (Aliança Democrática), em 1982, que propôs não desnacionalizações por lei quadro, mas caso a caso e por dois terços, in illo tempore. Portanto, a relação do PSD com os dois terços é uma relação mórbida, esquisita e assente numa completa falta de memória - hoje apresenta os dois terços como uma aberração, como um "fenómeno do Entroncamento", no passado já preconizou não os dois terços para uma lei quadro, mas, mais do que isso, os dois terços para cada acto concreto de desnacionalização. A Sra. Deputada Assunção Esteves, não tendo partilhado esse passado histórico, não pode abdicar dessa memória histórica, porque é a vossa e nós permitimo-nos relembrá-la.

O PS argumenta, em relação à questão dos dois terços, que é normal que a Constituição seja esvaziada, mas não deve ser tão esvaziada como isso, deve ter um mínimo de conteúdo. Diz: "Atentem em que é mais fácil fazer uma lei quadro por dois terços do que fazer uma Constituição que condense uma série de normativos para ter um mínimo, de espessura." E o PSD responde: "Isso não!" E em relação aos conteúdos constitucionais, os "nãos" do PSD são sistemáticos. A Sra. Deputada Assunção Esteves conclui, dizendo: "façamos um atestado de confiança à Constituição; a Constituição deve ser uma parametragem genérica" - o que é insistir na ideia de que deve ser uma parametragem tão genérica que deixa o Governo de mãos inteiramente livres em relação às privatizações. Por isso é que concluí ontem e reconcluo hoje - era sobre isto que gostaria de ouvir V. Exa. - que há uma inexplicável contradição entre aquilo que o PSD quer e o que vem sendo preconizado pelo PS, ainda que tenhamos sobre essa posição do PS as criticas conhecidas que saem reforçadas deste debate. Qual é, então, a saída? Face àquilo que acabamos de ouvir, aliás, também da boca do Sr. Deputado Almeida Santos, em que é que o PSD fica?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Também tenho ideia de que esta intervenção da Sra. Deputada Assunção Esteves teve a virtualidade de reconduzir, um pouco, o debate aos seus termos iniciais. Daí a necessidade, como se vê, de procurar situar algumas questões e, naturalmente e neste momento, sob forma interrogativa.

A primeira delas é para lembrar à Sra. Deputada Assunção Esteves que o PS não prescindiu de considerar a necessidade de consagrar, em sede constitucional, um conjunto de incumbências do Estado; não exclusivamente no âmbito económico, como pretende o PSD, mas no âmbito económico e social. Donde resulta, para o PS, que o problema das desnacionalizações a haver, sendo uma questão económica, é também uma questão social - e é por isso que avulta, do nosso ponto de vista, um conjunto de preocupações acerca daquilo que subsiste, e que é a natureza compromissória da Constituição em muitos aspectos.

Quando o PS propõe uma lei quadro por dois terços para a desnacionalização é ainda em nome da natureza compromissória da Constituição - isto todos nós poderemos compreender. Quando a Sra. Deputada Assunção Esteves faz alegações acerca do mérito das maiorias simples, simultaneamente dá a ideia de que desconhece ou, pelo menos, relativiza ao ponto de