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3110 II SÉRIE - NÚMERO 111-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos para resolvermos o único ponto que formalmente faltava votar, que é o n.° 6 do artigo 108.° constante da proposta de substituição do PSD.

Como VV. Exas. se recordarão, foi suscitada uma questão por parte do PCP no sentido de poder haver o risco de na execução do Orçamento que o direito concedido ao Governo de introduzir algumas alterações pudesse ser demasiado alargado em termos de poder, de algum modo, introduzir desfigurações ao mesmo. A questão, aliás, traduziu-se na ideia, apenas explicitada a título de ensaio, de introduzir um inciso, que poderia ter uma redacção deste tipo: "[...] presidir às alterações que durante a execução e sem prejuízo da repartição entre a despesa de funcionamento e de investimento poderão ser introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica", etc..

Nós que. como VV. Exas. se recordarão, subscrevemos esta proposta de redacção e de alteração do artigo 108.° e que é de algum modo uma fórmula compromissória entre aquilo que tinha sido proposto pelo PS e aquilo que nós tínhamos proposto estivemos a ponderar os diversos aspectos do problema e a nossa proposta tem a seguinte motivação: não se pretende um jus variandi ou um direito de alteração na execução do Orçamento que possa introduzir desfigurações orçamentais, não é esse o propósito, mas sim o de permitir que numa administração financeira dinâmica, gerida por programas que têm em vista a consecução de determinados resultados, haja a maleabilidade suficiente, e, por outro lado, considerando que esses programas serão naturalmente sempre discutidos e aprovados pela Assembleia da República e que entre os programas não poderá haver esse jus variandi, nós entendemos que ficam suficientemente acautelados os interesses que foram manifestados a propósito das observações o PCP e naquilo nos parece merecer a nossa concordância e que, aliás, já era nossa intenção. Se a redacção do preceito tiver uma modificação no sentido de lhe ser inserido um inciso que a seguir passo a referir, julgo que o nosso objectivo fica conseguido. Quando se diz "e os critérios que deverão presidir às alterações que durante a execução poderão ser introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica a que se refere o número anterior", deve acrescentar-se no "âmbito e tendo em vista a plena realização dos programas orçamentais aprovados pela Assembleia". Quer-se claramente significar que essa possibilidade de alterações se circunscreve ao âmbito de cada programa, que, naturalmente, é aprovado pela Assembleia da República.

Queríamos ainda acrescentar que toda a economia do artigo, no que diz respeito aos aspectos novos que foram introduzidos, tem um ponto saliente neste aspecto, que é inovador em relação à administração pública financeira do Estado e que, de resto, se nos afigura extremamente importante, o de introduzir a figura dos programas com tudo aquilo que significa em termos de uma gestão por objectivos e para obter a consecução dos resultados propostos. Essa é a nossa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que, antes de fazer qualquer observação sobre a fundamentação e o anúncio que o Sr. Presidente acaba de fazer, diga que a ideia que V. Exa. acaba de exprimir, provavelmente, em matéria de formulação, seria susceptível de ter uma outra expressão. Creio que dizer "no âmbito e tendo em vista" coloca alguns problemas. São, porém, problemas pura e simplesmente de expressão em português.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se a ideia que querem exprimir é essa, então provavelmente seria melhor dizer "no âmbito de cada um dos programas aprovados pela Assembleia da República e tendo em vista a sua plena realização".

O Sr. Presidente: - Com certeza! O nosso propósito foi sermos extremamente sintéticos em relação à redacção proposta, mas é evidente que os aperfeiçoamentos de forma são bem-vindos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É essencial que mesmo os textos cujo alcance é negativo sejam inequívocos...

O Sr. Presidente: - Nós preferíamos "de cada um dos programas orçamentais". Penso que se trata apenas de uma questão de forma.

Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a nossa preocupação nesta matéria foi efectivamente a de que fosse feita uma clarificação integral dos propósitos exactos dos autores do texto, tendo presente, designadamente, a jurisprudência do Tribunal Constitucional, muito em especial o Acórdão n.° 144/85, publicado no Diário da República, n.° 203, de 4 de Setembro de 1985, o qual dirimiu, pela primeira vez, algumas das questões que agora são objecto de apreciação.

Devo dizer que a experiência que nós temos de programação até agora se circunscreve às realizações do mapa vil, integrante do Orçamento do Estado. Em todo o caso, aquilo para que se aponta aqui é alguma coisa de mais inovador e tem a ver com o que se prevê no n.° 5 deste mesmo artigo, na proposta cuja aprovação foi ontem feita (de resto, por unanimidade).

A questão do papel dos orçamentos de programas e da programação orçamental estará, nestes termos, delimitada constitucionalmente. Evidentemente, o espaço de decisão que terá de ser preenchido pela Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado é sensível, é significativo.

Pela nossa parte, não temos uma postura contrária à utilização de instrumentos de programação, de resto, em articulação com os planos, nos termos decorrentes do texto dos artigos 91.° e seguintes. É isso mesmo que caracterizará estes programas na experiência portuguesa se se for por este caminho, como tudo indica que se irá. Não será, pois, uma via que se assemelhe às experiências da Administração norte-americana ou mesmo da RFA. Aproximar-nos-emos de outras experiências